Redes Sociais

Artigos

Distrato no financiamento de imóveis

Artigo escrito por Dra. Kiara Schiavetto, para a Gazeta de Rio Preto.

Publicado há

em

Muito se tem discutido acerca da devolução de imóveis comprados junto às construtoras na modalidade financiamento e os valores justos a serem ressarcidos pela construtora ao comprador em caso de rescisão, vez que os contratos estipulam multas astronômicas, que chegam a até 60% do valor já pago pelo comprador.

A jurisprudência pátria tem considerado abusiva e ilegal a cláusula do contrato de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador. O entendimento foi ratificado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 51 e 53, impede a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas, por caracterizar vantagem exagerada ao incorporador. 

Muitas ações neste sentido vêm sendo apreciadas por nossos tribunais, que, massivamente, vêm entendendo que uma multa em torno de 10% a 15% para remunerar os serviços prestados pela construtora em razão do contrato é razoável, tendo esta que devolver até 90% dos valores desembolsados pelos compradores corrigidos monetariamente, ainda que não haja inadimplemento ou culpa de qualquer das partes, já que o distrato se deu em decorrência de incapacidade econômica para suportar o pagamento das parcelas, como se vê hoje em dia, clientes apertados e sem condições de continuarem a pagar as parcelas do imóvel adquirido.

Ademais, normalmente o contrato de promessa de compra e venda determina que a restituição, no caso de rescisão, seja feita no mesmo número de parcelas em que o comprador se dispôs a fazer o pagamento pelo imóvel, os tribunais também vêm considerando esta cláusula abusiva, tendo decidido que tais valores sejam devolvidos em uma única parcela.

Porém, para ter direito a essa restituição, esse Distrato terá de ser solicitado pela via judicial, através de um advogado especializado.

AS MAIS LIDAS