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Desafios no segmento de startups no Brasil

Artigo escrito pelo advogado, Rafael Gonçalves de Albuquerque

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Para conceituarmos startups, uma definição utilizada pelo CEO da empresa norte-americana Warby Parker, vem bem a calhar: “uma startup é uma empresa que trabalha para resolver um problema onde a solução não é óbvia e o sucesso não é garantido”.

Em outras palavras, são empresas de pequeno porte, recém criadas e que buscam desenvolver um modelo de negócio inovador, em sua grande maioria pensando em uma inovação disruptiva para o mercado que quer atingir. Uma startup precisa ter escala, capacidade de execução e velocidade em seu modelo de negócios.

O segmento de startups é bem amplo e envolve vários players e partes interessadas, a exemplo de incubadoras, aceleradoras, investidores, corporates e mentores que compõem um ecossistema específico.

As chamadas “inovações disruptivas” que surgem no ecossistema de startups, rompem com o modelo de negócio anteriormente praticado no mercado e podem destruir ou “canibalizar” empresas e modelos de negócio já consolidados e maduros.

Quando Clayton Christensen, professor da Universidade de Harvard, criou o termo “inovação disruptiva” ele se inspirou no conceito de “destruição criativa” de autoria do economista austríaco Joseph Schumpeter, fundamentando que o capitalismo, que funciona em ciclos, tem uma renovação, destruição ou tomadas de mercados do ciclo anterior, a cada nova revolução, seja esta industrial ou tecnológica.

Estas inovações são, geralmente, mais simples, mais baratas, ou algo capaz de atender um público que antes não tinha acesso ao mercado.

Um exemplo muito citado é o da empresa Blockbuster, rede de locadoras de filmes e vídeo games norte-americana, que chegou a valer 500 milhões de dólares, mas faliu, principalmente pelo crescimento de serviços de aluguel de filmes online como Netflix e o iTunes da Apple.

Antes da falência, a Blockbuster recusou a compra da Netflix por 50 milhões de dólares no ano 2000.

Por isso, os investidores e empresas em estágio de negócio mais amadurecido, se atentaram para as oportunidades que surgem dentro do segmento de startups, seja para um investimento com taxa de retorno atraente (apesar do capital de risco), para incorporação da startup por uma empresa de grande porte, ou mesmo para que esta startup torne-se uma fornecedora de grandes empresas.

Apesar da atratividade para investidores e empreendedores, há uma série de desafios específicos neste ambiente inovador.

Muitos são os fatores que aumentam a taxa de mortalidade de uma startup em seus primeiros anos, dentre eles: time ruim, falta de testes, pesquisas e variações suficientes antes de colocar o projeto no mercado, inexperiência da equipe em termos de gestão e o desinteresse ou desatenção pela criação de valor jurídico ao projeto. Uma startup precisa ter profissionais que entendam as especificidades do setor em que ela atuará e do ciclo de vida da própria startup.

Estes profissionais não podem ser limitados ao conhecimento estrito de uma área, como por exemplo, um advogado que acha que entende do negócio da startup. É preciso ter boa bagagem jurídica, entender de governança, riscos e compliance (GRC), investimentos e ainda se aprofundar nas especificidades do segmento da startup. É preciso ser multidisciplinar.

Além disto, há uma especificidade linguística, usualmente voltada ao idioma inglês, por ser um segmento de escalada global. Termos para compreensão do estágio financeiro de investimento, como early stage, seed money, Series A, são extremamente comuns no ecossistema.

Como se não bastassem todos os desafios citados, no Brasil, o segmento de startups vem também enfrentando aspectos regulatórios, que notoriamente surgem como uma sede governamental em pressionar o setor.

A recente Circular BACEN nº 3.682, na qual o Banco Central regula a centralização e controle dos marketplaces, é um exemplo de imposição de normas que geram consequentes custos que muitas vezes uma startup não tem estrutura para suportar.

Em outro exemplo, temos a recente Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB nº 1719/2017) que passou a tributar a figura do investidor-anjo e exigir a sistemática de retenção na fonte para os rendimentos dos aportes deste modelo de investimento.

Todos estes gargalos e intervenções contribuem para uma evasão de empreendimentos inovadores que muitas vezes se vêem obrigados a se sediarem fora do Brasil (Delaware, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman e outros).

Sofrem os empreendedores, mas também a maturidade do ambiente de inovação brasileiro, que apesar de melhor, segue ainda com passos lentos.

Por isto é necessário que cada vez mais os atores e partes interessadas no ecossistema de startups se posicionem frente aos desafios regulatórios e que o governo permita uma maior fluência e flexibilidade para o fomento deste ambiente.

Rafael Gonçalves de Albuquerque é advogado, especialista em Direito Tributário, Compliance officer e também Conselheiro de Administração certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atualmente é sócio do Braga Nascimento e Zílio Advogados, idealizador do Departamento de Negócios e co-fundador do Departamento de Startups do escritório.

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