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Assédio Moral no trabalho é mais comum do que se imagina
Artigo escrito pela advogada, Ângela Glomb

Apesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o assédio moral vem sendo debatido com mais frequência nos últimos anos.
Para configurar assédio moral, as ações têm que ser consideradas humilhantes e constrangedoras à vítima. Desaprovação reiterada e desmedida a todo e qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à capacidade profissional e/ou pessoal, comunicações incorretas ou incompletas com relação às tarefas e que podem prejudicar o desempenho da vítima e, também, disseminação de rumores ou boatos sobre a vida pessoal ou profissional são alguns dos exemplos.
O tratamento hostil e indiferente, perseguição pessoal, tratamento mais rígido com a vítima em relação aos colegas de trabalho, atribuição de tarefas que a inferiorizam ou muito complexas sem a instrução adequada, transferências contínuas e exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes.
Estas atitudes podem desestabilizar o empregado tanto na vida pessoal quanto na profissional. As constantes críticas, na maioria das vezes sem fundamento, podem interferir diretamente na autoestima, gerar desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões.
A psicóloga Priscila Ribas, conta que o assédio moral causa sérios danos à saúde mental do indivíduo: “É percebido, no ambiente clínico, alguns efeitos do assédio moral, como alto nível de estresse, crises de ansiedade ou até a Síndrome de Burnout, um distúrbio psíquico de caráter depressivo, que surge após esgotamento físico e mental intenso. Esta síndrome está relacionada ao estresse no trabalho e, até mesmo, crises de pânico. Estas situações podem criar uma aversão ao ambiente de trabalho, dificultar as atividades laborais, gerar baixa produtividade e ausências ou falta de obrigação, como atrasos”.
Se o funcionário não buscar ajuda, os problemas na vida profissional podem afetar a vida pessoal. Inicialmente, os efeitos do assédio moral estão relacionados ao ambiente de trabalho, mas depois podem ser sentidos, também, na vida pessoal.
Se o funcionário quiser, também pode procurar a esfera judicial. A pessoa pode pedir na justiça uma indenização por dano moral. Mas, deverá provar o assédio, o que pode ser feito com documentos, como e-mails, ou por testemunhas ou até por gravações, mesmo que os áudios tenham sido gravados sem o conhecimento do assediador.
A reparação do dano sofrido pela vítima em decorrência do assédio moral é feita com parâmetros estabelecidos pelos artigos 223-A a 223-G da CLT, recentemente inseridos neste diploma legal pela Lei n.º 13.467/2017, popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”.
A vítima também tem o direito a deixar o emprego e solicitar rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa procedida pelo empregador, tais como: indenização de 40% do FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, etc..
O assédio pode acontecer em qualquer nível hierárquico. É preciso ficar atento e reunir a maior quantidade de provas possível. Outros órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e sindicatos também podem e devem ser acionados. A vítima ainda precisa buscar o apoio da família e dos amigos para que o assédio não prejudique sua vida pessoal.
Ângela Glomb, advogada, especialista em Direito do Trabalho atuando no escritório Glomb & Advogados Associados.
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