Artigos
O fenômeno da recuperação judicial no Brasil
Artigo escrito pelo advogado, Charles Stevan Prieto de Azevedo

O famoso “devo não nego, pago quando puder” nunca esteve tão em moda no Brasil, proveniente, principalmente das nossas empresas. O instituto da recuperação judicial adentrou nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 11.101/2005, extirpando a obsoleta concordata, que existiu por aproximadamente 60 anos e que vinha se mostrando desconectada com a nova realidade econômica e social do país. Caminhou bem o legislador.
Os pedidos de recuperação judicial no país caíram 44,7% em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado. Em relação a janeiro, foi registrado recuo de 23,2%. No total, foram 73 requerimentos em fevereiro deste ano e 95 em janeiro. As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos, com 36, seguidas pelas grandes (20) e médias (17). (Fonte: Serasa Experian)
As falências, por outro lado, avançaram 27,1% em relação a fevereiro de 2018. Foram 122 pedidos em fevereiro deste ano, ante 96 no ano passado. Na comparação com janeiro, houve acréscimo de 62,7% no total de requerimentos. Em janeiro, foram 75 registros de falência. O destaque, novamente, são as micro e pequenas empresas com 59 pedidos no segundo mês do ano, enquanto os médios e os grandes empreendimentos fizeram 39 e 24 pedidos, respectivamente. (Fonte: Serasa Experian)
Num conceito bastante didático, o instituto da recuperação judicial, visa garantir as empresas nacionais, em grave crise financeira, mas economicamente viáveis, apresentarem um plano de recuperação junto aos seus credores (via de regra, por meios de prazos e deságios), que se aprovado, via assembleia, permitirá o pagamento do seu passivo e, consequentemente, a manutenção da propriedade produtiva, emprego e pagamento de tributos, ou seja, ótimo para todos, para o devedor que consegue pagar suas dívidas, ótimo para os credores, que conseguem receber, ótimo para os trabalhadores que manterão seus empregos, ótimo para o próprio Estado. Mas, infelizmente, não é tão fácil assim.
É bem verdade, que de acordo com a Agência de Notícias REUTERS, os pedidos de recuperação judicial no Brasil em 2018 recuaram 0,8 por cento sobre o ano de 2017, o que mostra uma certa estabilidade das empresas nacionais. Todavia, o que mais preocupa não é o numero de ações, mas principalmente a falta de celeridade do processo e eficácia do grande pilar da lei, qual seja, o princípio da preservação da empresa. Apenas 25% das empresas que têm o processo de recuperação concluído conseguem retomar as operações, segundo estimativas de mercado. As demais acabam falindo.
O processo de uma recuperação judicial é extremamente complexo e consequentemente moroso e custoso, pois na maioria das vezes envolve um grande número de credores em todo o território nacional e até mesmo fora do país, com inúmeras habilitações, petições, objeções e recursos, com manifestações das partes, por meio de seus advogados, do juiz, do promotor de justiça, do administrador judicial, peritos e etc, aliado ao fato de que não dispomos de varas especializadas em todo o País, e algumas alterações legislativas capazes de acompanhar a atual realidade, circunstâncias que dificultam e muito a efetividade do processo, causando não apenas prejuízos as partes envolvidas, mas a toda a sociedade. É preciso avançar ainda mais.
Charles Stevan Prieto de Azevedo. Advogado empresarial. Mestre em Direito. Professor universitário e da ESA (Escola Superior da Advocacia). Foi Vice-Presidente da 22ª Subseção da OAB em São José do Rio Preto-SP (2010/2012).
- Cidades2 dias
Jovem de 21 anos é baleado na saída de serv festas em Rio Preto
- Cidades2 dias
DDM prende suspeito de estuprar enteada de 11 anos em Rio Preto
- Cidades2 dias
Homem é preso por tráfico e maus-tratos a cães em Rio Preto
- Cidades2 dias
Júri de casal acusado de matar personal será em setembro em Rio Preto