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Taxa de conveniência não pode ser cobrada para compra de ingressos pela internet
Artigo escrito pelo advogado, Welton Vellasco
O mundo moderno e tecnológico facilitou muito a vida de quem gosta de ir à show, teatro, cinema ou qualquer outro lugar que venda ingresso. Acontece que tal facilidade tem um custo e quem já comprou tais ingressos pela internet já reparou que sempre tem um valor adicional, chamado de “taxa de conveniência” – geralmente entre 10% e 20% do total da compra.
Muitas vezes achamos absurda a cobrança dessa taxa de conveniência, porém, quando lembramos da facilidade de não precisar deslocar até o local para comprar, acabamos aceitando pagar o valor adicional.
Foi julgado no último dia 12 pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça que a cobrança dessa taxa de conveniência (valor extra cobrado pelo site que vende) para ingressos comprados pela internet em sites de eventos é ILEGAL!
Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a venda de ingressos pela internet, apesar de ser uma “conveniência” para o consumidor, privilegia muito mais os promotores e produtores do espetáculo cultural, pois atrai mais público. A procura de ingressos pela internet, hoje, é infinitamente maior do que a busca física, em bilheterias.
Muitas vezes o consumidor, além de comprar pela internet, precisa enfrentar longas filas para validar a compra, ou seja, a conveniência acaba tornando-se inconveniência.
A discussão sobre a taxa de conveniência já vem se arrastando por alguns anos. Em 2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a cobrança da taxa é permitida, pois trata-se apenas de uma opção que o consumidor tem para adquirir o ingresso.
Após diversas discussões judiciais, o STJ entendeu que a prática das taxas de conveniência já fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a cobrança de preços diferentes.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça proibindo a cobrança da taxa de conveniência tem validade em todo território nacional.
Welton Rubens Volpe Vellasco, advogado, pós-graduado e Mestre em Direito. Professor universitário. Sócio proprietário do escritório Volpe Vellasco Advogados. Membro da Comissão de Pessoas com Deficiência da OAB de São José do Rio Preto.
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