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Seu voo atrasou ou foi cancelado? Saiba quais são seus direitos

Artigo escrito pelo advogado, Rodrigo Gandolfo

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Viagem marcada e a ansiedade fica a mil, seja para férias, visitar amigos e familiares ou para uma importante reunião de negócios. O passageiro se prepara com tudo que está ao seu alcance: passagens compradas e malas feitas, mas no momento da realização do check-in uma surpresa: o voo está atrasado ou é cancelado.

Nessas situações, a grande maioria dos consumidores não sabe como agir, deixando seus direitos de lado. Antes de tudo, o consumidor deve ter total ciência de que seus direitos estão assegurados por Resoluções da Anac e pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas, mesmo assim, algumas companhias aéreas não cumprem com tais determinações, por isso é preciso ficar muito atento.

Nos casos de atrasos e cancelamentos, o passageiro tem primeiramente alguns direitos que podem ser nomeados como imediatos. Isto significa que eles podem e devem ser resolvidos na hora da ocorrência.

*Em atrasos acima de uma hora, o consumidor possui o direito de comunicação (internet, telefonemas, etc).

*Em atrasos acima de duas horas, o consumidor possui o direito de alimentação (voucher, lanches, bebidas, etc).

*Em atrasos acima de quatro horas, o consumidor possui o direito de acomodação ou hospedagem e transporte.

*Em casos mais graves, como o cancelamento do voo, o consumidor ainda tem o direito de reacomodação em outro voo ou até mesmo o reembolso do valor da passagem.

*Além desses direitos imediatos, existem outros que são pouco divulgados. O consumidor tem direito a uma indenização por danos morais, já que atrasos e cancelamentos geram diversas complicações e um enorme transtorno.

O passageiro costuma pagar um preço maior pela viagem de avião por duas razões básicas: pelo maior conforto na viagem e pela maior rapidez no trajeto. Então, o atraso do voo ou o seu cancelamento, por óbvio, acaba com a espinha dorsal da vantagem de uma viagem aérea.

Sendo assim, quando o consumidor sofrer com esse tipo de dano, uma compensação financeira pode ser requerida judicialmente.

No Brasil, juízes, Tribunais Estaduais e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça vêm decidindo que casos de atraso e cancelamento de voo configuram claramente uma falha na prestação do serviço oferecido pelas companhias áreas, passível, portanto, de indenização.

Com tudo explicado, fica fácil para o passageiro fazer valer os seus direitos. Para isso, basta procurar um profissional com conhecimento e especializado nesta área.

Rodrigo Gandolfo, advogado.

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