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Aumento de casos de feminicídio reflete tensão social no Brasil

Artigo escrito pelo advogado, Leonardo Pantaleão

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Recente levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), divulgado essa semana, acende o alerta para o aumento dos casos de feminicídio no Estado. Em 2018, foram 136 mortes enquadradas nesse tipo de crime, contra 182 em 2019, um aumento de 34% nos registros e um recorde da série histórica de dados, iniciada em 2015.

Os crimes de lesão corporal dolosa contra mulheres alcançaram ainda o espantoso número de 54.910 em 2019, uma média de 150 por dia. Grande parte dos crimes tem autor identificado (79%), ocorreu dentro de casa (68%) e por motivos como a separação.

O aumento do número de casos de feminícidio, seja na tentativa ou na consumação, reflete algo muito maior do que simplesmente o aumento de notificações. Vivemos um clima de intolerância, refletido não apenas na violência contra a mulher. Hoje tudo é motivo para agressão física. Isso fica muito evidente nos números de todos os tipos de agressão: contra as mulheres, nas brigas de trânsito e até nas redes sociais, onde as pessoas destilam suas frustrações, de maneira virtual.

O que é feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Leonardo Pantaleão, advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).

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