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Monitoramento do ambiente de trabalho por câmeras: é permitido?

Artigo escrito pela advogada, Victória do Amaral Jurkovich

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A evolução tecnológica com a utilização de câmeras de monitoramento é uma realidade, sendo utilizada pelas empresas como um instrumento de proteção do patrimônio e dos clientes. Porém, com a utilização dessa tecnologia, alguns questionamentos são realizados, dentre eles o seguinte: o empregador pode usar o monitoramento por câmeras para fiscalizar o empregado durante a jornada de trabalho?

Ainda que existam outros métodos de proteção das empresas, o monitoramento por câmeras se torna cada vez mais utilizado pela sua eficiência, segurança e praticidade, tendo como finalidade o controle de toda a atividade empresarial, inserindo-se dentro do poder fiscalizatório do empregador, disciplinado no art.2º da CLT

Embora tenha como finalidade a preservação do patrimônio da empresa e a segurança das pessoas, isto não significa dizer que ao empregador será concedida a liberdade irrestrita de monitoramento. Sua utilização deve se restringir ao ambiente de trabalho e ao acesso à empresa, respeitando a intimidade e a imagem do empregado, não sendo, portanto, permitida a instalação de câmeras em vestiários ou banheiros, mesmo que as essas permaneçam nas áreas comuns destes locais.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, em análise à um caso concreto, decidiu que “é possível, desde que não haja o cometimento de excessos […] a utilização de câmeras de vigilância insere-se no poder fiscalizatório do empregador, pois não gera constrangimento aos funcionários, nem revela tratamento abusivo quanto aos seus funcionários, já que o monitoramento é feito indistintamente” (Fonte: TST, RR-21162-51.2015.5.04.0014, 1ª Turma, julgado em 26/08/2020)

Logo, a fim de evitar eventuais problemas perante os seus funcionários, é importante que a empresa estabeleça procedimento interno definindo a forma de monitoramento, informando tanto aos novos empregados, no ato de sua admissão, quanto aos empregados já contratados, que o ambiente de trabalho é monitorado por câmeras.

Além disso, as câmeras devem ser instaladas em locais visíveis, buscando sempre uma visão geral do ambiente, sem o direcionamento específico para determinado funcionário, seja no interior ou nos ambientes externos da empresa.

Assim, como dito acima, não se deve instalar câmeras em locais que violam a intimidade dos empregados, como é o caso dos sanitários, vestiários e salas individuais em que não se justifique o monitoramento, ou ainda disponibilizar as informações captadas para terceiros, cabendo sua disponibilização somente às autoridades policiais ou a requerimento judicial.

Desta forma, podemos concluir que há a possibilidade de monitoramento do ambiente de trabalho por meio de câmeras, de forma cautelosa e sem sujeitar seus trabalhadores ao constrangimento, ou expondo sua imagem, intimidade e a honra.

Victória do Amaral Jurkovich, Advogada, Especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Escritório Jurkovich e Lefundes Advogados.

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