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Você sabia que não existe mais a declaração de imposto de renda para pessoa jurídica?

Artigo escrito pelo contador Adriano Barcellos Augusto

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Você sabia que não existe mais a declaração de imposto de renda para pessoa jurídica?

O Governo Federal enviou ao congresso a segunda fase da reforma tributária elaborada pela equipe econômica. O foco dessa parte do projeto entregue pelo Ministro Paulo Guedes, é a alteração na alíquota do imposto de renda para pessoas físicas, empresas, investidores financeiros. Essa semana a proposta, que ainda será discutida, já causou alvoroço no mercado financeiro influenciando a taxa de cambio e negociações na Bolsa.

Mas, em meio a discussão da alíquota, você sabia que não existe mais a declaração de imposto de renda pessoa jurídica? Exatamente, aquela declaração resumida informando o faturamento, despesas e impostos foi substituída pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal, uma declaração muito mais completa e detalhada sobre todas as operações da empresa.

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal – é gerada com base nos dados da contabilidade, onde o fisco pode identificar e analisar de forma minuciosa cada compra de mercadoria e despesa, recebimento de clientes.

A Receita Federal tem usado os dados da ECF para cruzar e identificar movimentação bancária não declaradas pela empresa. O último cruzamento de dados chamado pela Receita Federal de “Malha PJ/ECF – Parâmetro 10.001”, identificou através dos dados enviados pelos Bancos, operações de venda com cartão de crédito, notas fiscais eletrônicas que algumas empresas não declaram todo faturamento ou receitas financeiras em aplicações.

No banco de dados da Receita Federal constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis que não foram informados na ECF, cruzando informações com as declarações:

(i)            Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

(ii)           e-Financeira (movimentação financeira);

(iii)          DIRF (pagamentos recebidos);

(iv)          DECRED (vendas por cartão de crédito);

(v)           EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

(vi)          EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Nesse primeiro momento cerca de 3,5%, dos contribuintes que caíram na malha terão oportunidade de se auto regularizar, declarando os valores e recolhendo os impostos até o dia 12 de julho de 2021, quem não fizer estará sujeito a multas que variam de 75% a 250%, do valor do imposto.

O Cruzamento de dados com base na ECF tem se tornado uma grande ferramenta da Receita Federal contra a omissão de receita e não recolhimento de impostos, coisa que a antiga declaração de imposto de renda pessoa jurídica não permitia.

O Governo vai propondo reforma tributária a medida que a Receita Federal vai se equipando para fiscalizar e manter a arrecadação. A primeira fase da Reforma Tributária, que unifica PIS/Pasep e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), foi entregue ao Congresso em 22 de julho de 2020, agora é a vez do Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido.

Adriano Barcellos Augusto, contador com experiência em contabilidade custo e tributária, planejamento e gestão tributária, perito judicial e extrajudicial na área contábil e processos de recuperação judicial.  

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