Redes Sociais

Artigos

Mulheres no mercado de trabalho: a legalidade de uma política de contratação exclusiva para mulheres

Artigo escrito por Byanca de Farias, advogada trabalhista

Publicado há

em

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) apontam que, em 2023, o número de mulheres ocupadas no mercado de trabalho alcançou um recorde histórico, totalizando 43.380.636, superando os 42.675.531 registrados no ano anterior. Não é à toa que a diversidade e inclusão no ambiente laboral tornou-se um tema bastante relevante no país nos últimos anos, especialmente no que diz respeito à equidade salarial entre homens e mulheres e ao acesso a cargos de alta gestão.

Como resposta, várias empresas têm adotado políticas para promover a igualdade de gênero e aumentar a participação das mulheres em diversos setores, entre elas a contratação exclusiva de mulheres. Porém, essa prática levanta questões sobre a sua legalidade.

De acordo com a legislação brasileira, a contratação exclusiva de mulheres é permitida desde que vise reduzir a desigualdade de gênero no mercado de trabalho e estimule a maior participação feminina. Essa ação, quando justificada de maneira razoável e destinada a promover a igualdade real, não é considerada discriminatória. Pelo contrário.  A Lei nº 14.611/2023 reforça essa posição ao garantir a igualdade entre os gêneros, estabelecida pelo artigo 5º da Constituição Federal, e ao prever instrumentos de transparência e averiguação interna para identificar e corrigir desequilíbrios salariais e critérios de remuneração.

Podemos citar como exemplo o setor de tecnologia, por muitos anos um ambiente predominantemente masculino, em que grandes empresas e startups têm criado vagas exclusivamente para mulheres, buscando reduzir a desigualdade e incentivar a presença feminina neste campo. Neste caso, a prática tem amparo da lei.

Entretanto, se a contratação exclusiva de mulheres for utilizada para promover estigmas de gênero, como a imposição de padrões de beleza para determinadas vagas, pode ser considerada discriminatória.

Não é só com o índice de participação das mulheres no mercado de trabalho que as empresas devem se preocupar. Outro tema bastante relevante e que merece atenção é a equidade salarial. Ainda há um longo caminho a percorrer neste tópico. A edição de 2022 do estudo “Estatísticas de Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que essa evolução ainda está nos estágios iniciais. Contudo, espera-se que a edição de 2025 já reflita os impactos positivos das medidas legais implementadas a partir de 2023.

A implementação de programas de diversidade, ações afirmativas e parcerias estratégicas são passos fundamentais para alcançar maior equidade feminina no mercado de trabalho. Além de atender às exigências legais, essas iniciativas trazem benefícios tanto para a sociedade quanto para o sucesso das empresas.

Byanca de Farias é Advogada Trabalhista no Marcos Martins Advogados.

 

AS MAIS LIDAS