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Responsabilidade Civil dos médicos e hospitais

Artigo escrito por Gabriel Funichello, advogado e sócio fundador do Funichello Advogados

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A saúde é um dos bens mais importantes da vida humana. Ao buscarmos ajuda médica esperamos ser atendidos com cuidado, atenção e profissionalismo. A saúde é um direito fundamental e dever do Estado, conforme o artigo 192 da nossa Exímia Carta Magna. Existem situações que podem levar a dúvidas sobre a conduta profissional, a sua capacidade e a conduta hospitalar, podendo chegar ao que chamamos de erro médico.

Faz-se necessário diferenciar o erro médico da falha no atendimento. O erro médico caracteriza-se pela ideia de uma ação equivocada praticada pelo profissional, enquanto a falha médica refere-se a omissão ou a ausência de uma ação adequada, conforme definido por França. (2024)

Estudos divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que erros médicos resultam em mais de milhões de mortes anualmente, com aproximadamente 12% dos pacientes sofrendo danos graves em diferentes contextos de atendimento médico. (UNIMED, 2024)

No Brasil, pesquisas do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) indicam que mais de 55 mil pacientes morrem por ano devido a erros médicos, o que equivale a seis mortes por hora. (JORNAL MINAS, 2024)

O que configura um erro médico?

O erro médico comumente é associado à ideia de culpa, podendo ser classificada em:

  • Negligência: Quando resulta na falha de atenção e cuidado;
  • Imperícia: É a falta de observação das normas por despreparo prático ou por insuficiência de conhecimentos técnicos;
  • Imprudência: Imprudente é o médico que age sem a cautela necessária;

Responsabilidade de hospitais e clínicas

Tanto o hospital como o médico são responsáveis solidários, ou em conjunto, pelo erro médico. Causado o dano por falha ou erro gera o dever e obrigação de reparação do dano, onde deve-se haver a busca de um advogado que auxilie na aplicação correta dos seus direitos e na análise do caso, podendo dar entrada em uma Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ou outros tipos que dependem de cada caso.

Quando buscar apoio jurídico e qual o prazo?

O prazo para que tome qualquer atitude de reparação é de 5 (cinco) anos contados de quando teve o conhecimento do erro médico ou da falha institucional.

Como um Advogado Pode Ajudar?

Um advogado pode auxiliar de diversas formas, inicialmente realizando a análise técnica do caso e de todas as provas como prontuários e relatórios médicos para direcionar os pacientes sobre os melhores caminhos legais a seguir, quais compensam enfrentar e identificando se houve falhas ou erro em imprudência, negligência ou imperícia.

Além disso, o advogado é essencial na atuação preventiva frente a médicos e hospitais para a minimização dos riscos com atuação rápida sobre casos que podem gerar transtornos à instituição, mediar negociações e promover medidas de boas práticas para mitigar os riscos jurídicos, ainda, pode oferecer assessoria preventiva com o objetivo de evitar demandas.

Gabriel Funichello é advogado e sócio fundador do Funichello Advogados, escritório de Ribeirão Preto/SP especializado em indenizações e litígios complexos. É Bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito Laudo de Camargo, sendo especialista em Direito Civil e Processual, Notarial e Registral pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).

Contato: [email protected]

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