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O que o empresário precisa saber sobre o novo empréstimo consignado via carteira de trabalho digital

Artigo escrito por Adriano Barcellos Augusto, fundador da Valoweb Contabilidade

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O empréstimo consignado é uma modalidade conhecida de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do empregado. Dessa forma, o empregador realiza o desconto mensal do salário do funcionário e repassa o valor ao banco.

Na forma Tradicional a empresa firmava um convênio com o banco com o qual já possuía operações, disponibilizando ao empregado o crédito mediante um acordo primeiramente selado entre a empresa e o banco. Todo o processo era intermediado pela empresa.

Essa nova forma de obter o emprestimo consignado via Carteira de Trabalho Digital, o empregado pode escolher diretamente com qual banco deseja realizar o empréstimo consignado, independentemente das operações existentes entre a empresa e o banco. Isso significa que o processo não depende mais da empresa. O trabalhador terá acesso a diversas ofertas de empréstimo através da CTPS Digital, sem a necessidade de intervenção ou autorização da empresa.

A Medida Provisória que criou o consignado trouxe responsabilidades da Empresa

  1. Verificar Informações: A empresa deve monitorar a caixa postal junto ao Ministério do Trabalho e o site Emprega Brasil para identificar se o funcionário está realizando um empréstimo consignado.
  2. Gerar Boleto de Pagamento: A empresa é responsável por gerar o boleto para pagamento ao banco.
  3. Informar no E-Social: É necessário informar no e-social o valor da parcela mensal do consignado.

Aqui um alerta importante, caso a empresa não realize o desconto e o pagamento ao banco, poderá ser responsabilizada por perdas e danos tanto ao banco quanto ao empregado. Isso pode ser considerado apropriação indébita de recursos, sujeita a penalidades administrativas, civis e penais, incluindo reclusão de 1 a 4 anos.

Ocorrendo a Rescisão Contratual entre o funcionario e a empresa, o desconto do empréstimo sobre as verbas rescisórias é limitado a 35% do saldo rescisório. Entretanto, pode ser oferecido em garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória.

Migração para a Nova Modalidade, caso o empregado já possua outro empréstimo consignado, ele deve migrar para a nova modalidade de consignado através da CTPS Digital.

Dicas para a Empresa

  • Solicitar que o empregado mantenha a empresa informada sobre qualquer contrato de empréstimo consignado realizado.
  • Monitorar a caixa postal junto ao Ministério do Trabalho.
  • Informar a contabilidade sobre todos os contratos de empréstimo consignado realizados entre empregado e banco.

Adriano Barcellos Augusto, contador, fundador da Valoweb Contabilidade.

 

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