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Juiz anula lei que obrigava bancos de abrir às 10h, em Rio Preto

De acordo com lei do vereador Paulo Pauléra (PP), atendimento das 10h às 11h seria exclusivo para idosos, grávidas e deficientes físicos

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O juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Maurício José Nogueira, anulou sentença e acatou na quarta-feira (dia 28) pedido em mandado de segurança da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para derrubar a lei que obrigava as agências bancárias a atender idosos, portadores de deficiência e gestantes a partir das 10h. A lei foi aprovada pela Câmara de Rio Preto, sancionado pelo prefeito Valdomiro Lopes, em agosto de 2014, mas em seguida foi suspensa pela Justiça. Com a nova decisão, o Executivo fica impedido de aplicar multas nos bancos que descumpriram a lei.

“De início, em análise aos embargos de declaração opostos, entendo que houve equívoco por parte deste magistrado na prolação da sentença, pois analisou o presente mandado de segurança com base em norma diversa daquela posta na inicial, motivo pelo qual torno sem efeito a sentença anterior, sendo proferida está em substituição. As preliminares invocadas confundem-se como mérito, e nesse sentido, a ordem pleiteada deve ser concedida”, conta na decisão de Nogueira. O vereador Paulo Pauléra (PP), vai recorrer da decisão, no Tribunal de Justiça (TJ), em São Paulo.

Equívoco

Em agosto deste ano, o juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto julgou extinto o pedido apresentado pela Febraban com base em dados incorretos anexados no processo pela própria federação, que alegou que a proposta de Paulo Pauléra (PP) teria sido vetada por Valdomiro. Entretanto, o veto era referente a outro projeto de lei.

 

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