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Poder Executivo regulamenta lei que autoriza Área Azul por até 5 horas

Benefício foi concedido para pacientes sob tratamento de diálise, hemodiálise e quimioterapia; credencial deve ser requerida junto à Emurb

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Prefeitura de Rio Preto publicou decreto regulamentando a lei municipal 11.805/15, que estende para cinco horas o período de Área Azul para pacientes que estejam sob tratamento de quimioterapia, diálise ou hemodiálise.

De acordo com o decreto 17.447, o paciente em tratamento deverá requerer sua credencial junto à Empresa Municipal de Urbanismo (Emurb), que emitirá um cartão de identificação autorizando a permanência do respectivo veículo por até cinco horas na Área Azul – o tempo normal de permanência é de duas horas.

O autor da lei, presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR), diz que a medida atende a conveniência desses pacientes, já que, normalmente, os tratamentos aos quais são submetidos costumam demorar mais do que duas horas, o que causava preocupação em renovar o bilhete de autorização do estacionamento público.

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