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Aluguel de casas ou apartamentos para temporada requer cuidados

Contrato e normas dos condomínios devem ser os principais objetos de atenção

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O clima quente nesta época do ano e a distância das praias fazem com que centenas de pessoas da nossa região procurem por um espaço no imenso litoral brasileiro. No entanto, é preciso muito cuidado na hora de alugar um imóvel, seja casa ou apartamento. Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Não custa lembrar que corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido por ambas as partes.

O ideal é visitar o local antes de alugá-lo, para conferir qual é seu estado real e quantas pessoas acomoda. “Se a unidade estiver situada em condomínio, garanta no contrato a possibilidade de os inquilinos usarem as áreas comuns, porque alguns entendem que piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos, o que legalmente é errado, mas traz aborrecimentos ao turista”, diz Bushatsky.

Se não é possível fazer a visita, o interessado pode solicitar à imobiliária para enviar fotos internas e externas do imóvel. A internet também pode ser uma aliada. Boa parte das imobiliárias disponibiliza, em seus sites, fotos das casas e apartamentos que têm para alugar. Uma consulta ao Google Street View, para ver a fachada do imóvel, cumpre, em parte, essa função. “É importante saber sempre das normas e condutas do condomínio que pretende alugar o imóvel. Há regras que devem ser seguidas para evitar dor de cabeça para o locador e o locatário. No ato da devolução do imóvel, ocorre a vistoria, por isso, é necessária a conservação do mesmo”, explica Alessandro Nadruz, diretor da Regional do Secovi em São José do Rio Preto.

É importante checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Observado, na chegada, algum dano (um eletrodoméstico que não funciona, por exemplo), o diretor recomenda anotar o problema para informar o locador no momento da devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano. É comum, na locação para temporada, o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos etc.) que estão no imóvel. Esse cheque é devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que tanto o imóvel como seus equipamentos estão em ordem, informa o diretor do Secovi-SP.

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente negociadas entre as partes. É prática no mercado, entretanto, pagar 50% do valor no ato da contratação e o restante na entrega das chaves, sendo que os contratos costumam prever uma multa no caso de desistência de uma das partes.

 

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