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Vai viajar e levar o celular? Veja direitos que você tem e nem sabia!

Advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor explica quais são os principais direitos que os consumidores desconhecem.

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As empresas de telefonia móvel e fixa são as campeãs nas reclamações de consumidores insatisfeitos com os serviços prestados. Somente em 2014 as empresas receberam cerca de 12.150 reclamações em órgãos de defesa do consumidor como o PROCON. Sejam por desconhecer os seus direitos ou por falta de informações, alguns consumidores acabam contribuindo para essa situação que configura até mesmo um abuso nas relações de consumo.

Se você vai levar o celular para a viagem é bom ficar de olho nos seus direitos para que estes não sejam violados. Segundo advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, o consumidor deve saber quais são os seus direitos para registrar as reclamações. Pensando nisso, o especialista listou alguns direitos dos consumidores nos serviços de telefonia móvel e fixa.

– Retornar uma chamada interrompida em até 120 segundos: é comum algumas empresas cortarem a ligação no meio de um atendimento telefônico. O advogado especialista em direitos do consumidor,Dori Boucault, explica que a resolução 604 da Anatel garante que chamadas sucessivas para um mesmo número são consideradas uma chamada única. Se a ligação for interrompida, o consumidor pode repeti-la em até 120 segundos.

– Durante as festas de fim de ano, as ligações devem ocorrer normalmente:você certamente já deve ter tentado fazer uma ligação no Natal e no Ano Novo e não deve ter conseguido, certo? As empresas justificam essa falha sob alegação de que há muitas pessoas utilizando os serviços ao mesmo tempo, o que causa um congestionamento nas linhas. Segundo advogado Dori Boucault, isto não está previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A empresa tem responsabilidade sobre os serviços prestados, se ela não cumpre o que promete ao consumidor, ele tem o direito de reclamar por isso”, comenta Dori.

– Entrega de contrato:na contratação de qualquer plano ou portabilidade de uma empresa para outra, a operadora deve mandar o contrato para o consumidor até mesmo por email. “Muitas negociações acontecem via telefone, o que é ilegal, pois o consumidor precisa do contrato para estar protegido caso algo aconteça ou caso a empresa não cumpra o que prometeu. A operadora tem até 30 dias a partir do fechamento do negócio para enviar o contrato ao consumidor”, orienta o advogado.

– Proibição de publicidade no celular:segundo o advogado Dori Boucault, a Anatel proíbe as empresas de telefonia móvel enviar mensagens de texto com conteúdo publicitário sem o consentimento prévioe expresso do consumidor. O cancelamento dessas mensagens também pode ser feito pelo consumidor caso ele autorizou e se arrependeu, por exemplo.

– Suspensão temporária dos serviços durante uma viagem:o consumidor pode suspender temporariamente os serviços de telefonia fixa e TV a cabo caso não esteja usando ou esteja viajando, por exemplo. Segundo o advogado Dori Boucault, os clientes que possuem mais de um ano de contrato, tem o direito de pedir essa interrupção dos serviços por até 120 dias a cada segundo.

– Velocidade mínima de internet contratada:as operadoras de telefonia celular que oferecem serviços de internet móvel tem que respeitar os padrões mínimos de qualidade definido na regulamentação. A Anatel define que a velocidade dessa conexão não deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente.

– Informações sobre os serviços: a empresa, além de respeitar a continuidade e qualidade dos serviços, deve prestar informações claras sobre eles. A empresa deve informar a quantidade, a qualidade, preço e riscos que o produto ou serviço oferece em forma de documentos ou de informações claras ao consumidor.

– Bloqueio no fornecimento de serviços durante uma reclamação:segundo o PROCON, a operadora não pode cortar o serviços quando o consumidor está contestando uma fatura. “Até que a empresa analise e responda, a empresa não pode cancelar os suspender o fornecimento. Infelizmente essa é uma prática recorrente que leva o consumidor a pagar um valor que está questionando para não ficar na inadimplência”, explica Dori Boucault.

– Como reclamar: o advogado orienta o consumidor a procurar o Procon mais próximo da sua cidade para registrar reclamações. Segundo ele, registrar reclamações no SAC da operadora também é importante para ela procurar soluções. Outra alternativa para os consumidores é registra os problemas no aplicativo da Anatel. O app permite que os usuários de telefonia móvel registrem dificuldade de conexão, falta de sinal ou queda nas ligações.

 

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