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Frentista é atropelado no interior de posto de combustível em Rio Preto

A vítima estava próxima a uma bomba de combustível quando foi atingida por um automóvel que entrou no recinto sem frear. Com impacto o frentista teve a perna dilacerada. O acidente aconteceu na noite desta quarta-feira (dia 15) no vicinal João Parise

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Um frentista foi atropelado dentro de um posto de combustível na noite desta quarta-feira (dia 15) na vicinal João Parise, em Rio Preto. Um dos acusados foi localizado e liberado após prestar depoimento.

De acordo com a Polícia Militar, o frentista M.F.T., 45 anos, estava aguardando clientes encostado a uma bomba de gasolina antiga, que é usada como enfeito, quando um Ford/Ka entrou no recinto e, sem frear, atingiu a vítima.

Com o impacto o frentista teve uma das pernas dilaceradas. Após o acidente testemunhas relataram que viram o motorista do automóvel descendo com uma lata de cerveja na mão e trocando de lugar com o passageiro. Os ocupantes do veículo deixaram o local sem prestar socorro à vítima.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e socorreu o frentista em estado grave até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Toninho, onde recebeu atendimento médico.

Quando a Polícia Militar chegou ao posto de combustível, policiais encontraram o parachoque do veículo com a placa. PMs localizaram o automóvel no bairro Vila Toninho, onde encontraram o carpinteiro L.F.D.J., 34 anos.

Questionado, ele relatou que era proprietário do automóvel e que havia entregado a direção ao seu conhecido, identificado como M.A.B.S., 28 anos. Ainda segundo o carpinteiro, quem dirigia o automóvel na hora do acidente era seu conhecido e justificou que deixou o local do acidente, pois a vítima já estaria sendo socorrida por outras pessoas.

O carpinteiro também contou que conheceu o outro rapaz, que não foi localizado, usando drogas e que momentos antes do acidente eles haviam consumido entorpecentes.

O veículo foi apreendido e o carpinteiro autorizou a retirada de sangue para analise clínica e liberado. O segundo envolvido, não foi localizado. Ambos responderão em liberdade por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, fuga de local de acidente e omissão de socorro.

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