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Após decisão do TJ, Pauléra quer regularizar Uber

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarouca inconstitucionalidade da Lei Municipal, que proibia o serviço de transporte privado realizado por meio de aplicativos como Uber

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Em Rio Preto, o vereador Paulo Pauléra (PP) contra-atacou rapidamente depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a lei de autoria dele, que vigorava desde setembro de 2015, proibindo a atuação do Uber, serviço que conecta passageiros a motoristas particulares via aplicativo. Assim que soube da decisão do Tribunal, o vereador protocolou nesta quinta-feira, dia 24, projeto de lei que visa regulamentar o serviço em Rio Preto.

Pauléra admitiu que não ficou surpreso com a anulação da lei porque em outras cidades do estado a Justiça já vinha tomando decisões favoráveis ao uso do aplicativo. Ele, porém, disse que diante da impossibilidade de impedimento, que a atividade, ao menos, passe por uma regulamentação. “O que pretendo agora é que o serviço seja submetido à mesma lei que regulamenta táxis, mototáxis e vans. Ainda nesta quinta-feira me reuni com representantes do sindicato para chegarmos a um acordo quanto ao número de prestadores de serviços na cidade. Temos que considerar a questão da proporção”.

O vereador defende que Rio Preto tenha até 33 aplicativos disponíveis enquanto o sindicato acredita, segundo o vereador, que o número possa ser superior a 100. “Não podemos encher a cidade com prestadores deste serviço para que não tenha, em breve, gente ‘quebrando’. Devemos estabelecer um limite”, comentou.

Para o taxista José Valderli da Silva, o projeto de lei proposto pelo vereador seria a melhor alternativa. “Sou a favor da regulamentação dos motoristas de Uber, pois deixar como está hoje não tem condições. Rio Preto virou uma terra de ninguém. Que por meio desta regulamentação seja cobrado deles as taxas que são cobradas de nós, taxistas, dos mototaxistas. Hoje eles não pagam taxa e não contribuem com um centavo para o município. Não tem como competir, pagamos taxas e os motoristas do Uber nada pagam e ainda cobram tarifas insignificantes, Desta forma, fica impossível competir”, afirma.

Silva também cobra que seja estipulado um número fixo de motoristas do Uber. “Tem um número determinado de taxistas em Rio Preto. Então que seja determinado um número fixo de motoristas de Ubertambém. O que acontece, várias pessoas estão vindo de cidades da região para fazer um ‘bico’ aqui. Eles vêm quando bem entendem e vão embora depois. Nossa profissão não é bico, é coisa séria. Isso é o nosso ganha-pão”, afirma o taxista.

Um motorista do Uber, que pediu para não ser identificado, admitiu que o mercado está saturado, mas caso a proposta de Pauléra seja aprovada a redução de motoristas do aplicativo não deveria ser radical. “Ouvi dizer que a ideia era liberar apenas 30% do número total de taxistas para quem fosse operar peloUber. Aí não seria vantajoso, pois cortariam muitas vagas. Não sei ao certo quantos motoristas estão na ativa, pois a rotatividade é grande. Atualmente, tem sim um grande número de motoristas, o mercado está saturado, mas um corte drástico não irá resolver”, conta.

O motorista diz que faz corridas pelo aplicativo para complementar sua renda, pois tem outro emprego. “Não estou aqui para tirar emprego de ninguém, estou por necessidade. Preciso complementar minha renda, pois as contas estão lá no final do mês. Estou com duas jornadas de trabalho por necessidade”. Outro motorista do Uber, que também pediu para não ter o nome divulgado, disse que começou a trabalhar para o aplicativo nesta quinta-feira. “Estou vendo como funciona. Preciso aumentar a renda em casa e tenho um tempo ocioso. Fiz 16 corridasneste primeiro dia, o que somou R$ 198”.

Lei inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 11.804/2016, que buscava proibir o serviço de transporte privado realizado por meio de aplicativos como a Uber. Essa é a quinta lei editada por um município do Estado de São Paulo que é declarada inconstitucional por contrariar a Constituição Federal, em especial os princípios da livre iniciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência. Antes de Rio Preto, já haviam sido declaradas inconstitucionais leis de São Paulo, Sorocaba, Santos e Barueri – todas buscavam proibir as atividades dos motoristas parceiros.

A decisão do Tribunal reconhece também a diferença entre o serviço individual de natureza privado (realizado pelos motoristas parceiros da Uber) e o serviço individual público (realizado pelos taxistas), de acordo com a Lei Federal 12.587/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Impasse entre as classes

O aplicativo Uberiniciou oficialmente as atividades em Rio Preto no dia 1º de fevereiro. O município se tornou a 42ª cidade no Brasil a receber o sistema, mesmo com lei municipal 11.802, de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP), que proibiao uso desse tipo de aplicativo. Ainda nos primeiros dias de atividade na cidade, taxistas e representantes do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Rio Preto exigiram o cumprimento da lei, que proíbe o atendimento aos passageiros por meio do Uber foi sancionada em 2015 e previa multa de 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município) – o que equivale atualmente a R$ 2,7 mil – ao motorista que for flagrado transportando usuário do aplicativo. Durante os meses seguintes, houve confronto e trocas de agressões entre motoristas das duas classes, o que levou a Polícia Civil a instaurar inquérito para apurar as brigas.

No final de março, o impasse entre as duas classes foi tamanha que levou a Câmara dos Vereadores de Rio Preto a convocar uma audiência pública para tentar por fim aos atos de hostilidade entre ambas as partes. Já no início de abril, em âmbito nacional, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou – por 276 votos favoráveis, 182 contra – o Projeto de Lei 5587/16, que tratava da regulamentação de serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos, como o Uber e o Cabify.

No dia 19 de maio, caiu a lei que proibia a utilização de transporte privado solicitado por meio de aplicativo. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei municipal de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP) que proibia esse tipo de atividade. O desembargador Evaristo Santos considerou inconstitucional a norma e concedeu liminar em ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça.

Com a decisão, o município ficou impedido de fiscalizar os motoristas que usarem o aplicativo para trabalhar. A Secretaria de Trânsito confirmou, no mesmo dia, que não poderia mais aplicar a multa de R$ 2,7 mil, mas adiantou que iria fiscalização dos agentes de trânsito da Guarda Municipal e da Polícia Militar continuaria, podendo recolher o veículo flagrado transportando os passageiros, uma vez que o motorista não tem a concessão do município para fazer o transporte de passageiros.

Na quarta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a ação de inconstitucionalidade contra lei municipal que proibia a atuação do aplicativo, liberando de vez a operação da Uber em Rio Preto.

(Colaborou Getulio Salvador)

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