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Reparcelamento de dívidas com a Prefeitura de Rio Preto é prorrogado

O prazo foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. O reparcelamento é válido para débitos que haviam sido parcelados anteriormente, mas cujo acordo não foi cumprido

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O prazo para solicitar reparcelamento de dívidas com a prefeitura de Rio Preto foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. O reparcelamento é válido para débitos que haviam sido parcelados anteriormente, mas cujo acordo não foi cumprido. Depois dessa data, não será mais possível solicitar um novo parcelamento e a dívida só poderá ser paga toda de uma vez. O benefício pode ser requerido por pessoas físicas ou empresas e envolve qualquer débito consolidado com a prefeitura de Rio Preto.

A prorrogação do reparcelamento foi possibilitada com a publicação do decreto 17.907/17, do dia 15 de dezembro, que ainda facilitou as condições de parcelamento de dívidas que não haviam sido negociadas com a Prefeitura. Entre as medidas do decreto está, por exemplo, a ampliação dos tipos de débitos que podem ser parcelados. Outra maneira de facilitar o acerto das dívidas foi permitir o alongamento dos prazos, que podem chegar até a 280 meses, dependendo do valor do débito, e a redução do valor mínimo das parcelas, que passou de R$ 100 para R$ 30.

Os prazos alongados e a possibilidade de parcelas menores valem também para os débitos reparcelados. Os valores arrecadados serão utilizados para recompor o caixa da Prefeitura.

*Não poderão ser reparceladas às seguintes dívidas:

– relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;

– relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN incidente para fins de habite-se;

– relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – Fixo de autônomos, das taxas municipais e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no mesmo exercício a que se referirem os lançamentos, salvo quando o débito for inscrito em dívida ativa no curso do exercício, no interesse da Fazenda Municipal;

– relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles “inter-vivos” – ITBI;

– relativos a débitos decorrentes de multa de trânsito;

– relativos a débitos de água e esgoto.

Todas as outras dívidas com o município podem ser parceladas ou reparceladas neste período.

SERVIÇO

Reparcelamento de dívidas com a prefeitura

Prazo: 15 de dezembro

Informações: No Poupatempo ou no Ganha Tempo Cidadão

 

POUPATEMPO

Endereço: Rua Antônio de Godoy, 3.003, centro.

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; sábados, das 8h às 13h.

 

GANHA TEMPO CIDADÃO

Endereço: Shopping Cidade Norte (entrada 3)

Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, 2077, Jardim Planalto

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; sábados, das 10h às 15h.

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