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Juíza manda arquivar inquérito contra policial militar em Rio Preto

No inquérito, dois delegados queriam o indiciamento do PM por suposto ‘abuso de autoridade e fraude processual’

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Em decisão na ação de habeas corpus impetrada pela Defenda PM – Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar, a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da comarca de São José do Rio Preto (SP), mandou arquivar inquérito da Polícia Civil contra um tenente da Polícia Militar na região. No inquérito, dois delegados queriam o indiciamento do PM por suposto “abuso de autoridade e fraude processual” pela instauração de investigação para apurar fatos em que policiais militares participaram de uma ação que resultou na morte de um presidiário fugitivo.

De acordo com o inquérito, na noite de 17 de março uma equipe da PM perseguiu quatro detentos que haviam fugido do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto. Durante troca de tiros, um dos fugitivos foi morto. O tenente adotou providências investigativas, determinadas pela lei, no local dos fatos, inclusive com a apreensão das armas dos envolvidos que foram encaminhadas para a perícia da polícia civil. Ao final, instaurou o inquérito policial-militar. Esses procedimentos estão previstos no Código de Processo Penal Militar. Para os delegados da Polícia Civil, no entanto, essas providências são ilegais e abusivas. Segundo eles, teria ocorrido uma suposta “recusa em entregar as armas utilizadas tanto pelos policiais como pela vítima”, o que caracterizaria os crimes de “abuso de autoridade” e “fraude processual”.

No pedido para trancamento do inquérito, a Associação Defenda PM argumentou que o tenente agiu conforme determinação do Código de Processo Penal Militar e da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Segundo a Associação, a Lei reconhece que o inquérito militar é o procedimento a ser adotado mesmo em casos de morte em decorrência de intervenção policial militar. Para a Defenda, ao instaurar o inquérito ilegal, os delegados da Polícia Civil é que teriam incorrido em crime de abuso de autoridade, prevaricação e usurpação da função pública. “Há muito tempo os delegados da Polícia Civil agem por interesses meramente corporativistas e de preservação de um suposto poder como se fossem a única autoridade policial, que não são”, critica o presidente da Associação, coronel Elias Miler da Silva.

No pedido de habeas corpus, a Associação argumentou que, ao instaurar inquéritos contra policiais militares que não fazem outra coisa senão obedecer à Lei, os delegados agem por “mero capricho” e com “finalidade específica de prejudicá-los”. Os Oficiais são os encarregados legais dos procedimentos de instauração de inquérito militar quando seus subordinados em serviço praticam atos que podem ser infração penal. “É exatamente o que faz a Polícia Civil ao apurar crimes praticados pelos seus integrantes”, explica Miler. “A PC não aceita nenhuma outra forma de investigação e apuração”, conclui.

O presidente da Associação Defenda PM afirma que a Justiça será acionada toda vez que um oficial da Polícia Militar sofrer qualquer tipo de constrangimento que possa prejudicar sua carreira e seu trabalho. “Este é o principal objetivo da Associação, defender os direitos, atribuições legais e prerrogativas dos oficiais”, explica.

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