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Saiba o que fazer ao cair em um golpe virtual

O primeiro passo é registrar a reclamação no próprio site de compras ou buscar informar a empresa o ocorrido

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Os crimes pela internet têm se multiplicado. Diariamente vemos notícias de alguém que teve algum tipo de prejuízo causado por um golpista que agiu escondido atrás da tela de um computador ou celular. Segundo dados publicados pela ESET, companhia de segurança da informação, os principais ataques no segundo semestre de 2020 envolveram ransomware e tentativas de phishing. E como eles funcionam?

O advogado Dane Avanzi explica que o primeiro se trata de um software malicioso que se instala no seu computador e exibe mensagens exigindo algum pagamento para que o sistema volte a funcionar. O segundo tenta se passar por um site oficial para capturar dados de usuários, como o número de cartão de crédito. De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os phishings aumentaram 70% no Brasil pós-Covid.

Todos somos passíveis de cair nas armadilhas desses grupos, que vão se aperfeiçoando ao longo dos anos. Uma vez que isso acontece, é preciso saber como agir para minimizar possíveis danos.

Para tentar combater isso, o Marco Civil da Internet obrigou os provedores de internet a guardar os registros de acesso de todos os usuários por seis meses, para facilitar a identificação de eventuais crimes cometidos no ambiente online. Para isso, cabe à pessoa ofendida mover uma ação no âmbito privado, através de um advogado particular, por meio de uma denúncia de queixa-crime, explica o advogado.

Como há variados tipos de golpes, vamos tentar abordar como agir frente aos principais e mais danosos, como compras online ou que envolvam a obtenção de senhas e dados pessoais. Esses estão na esfera do Direito penal público, e a ação pode ser condicionada ou incondicionada, dependendo do caso concreto. Quando for incondicionada o Ministério Público é o titular da ação, pois tem interesse em impedir que aquela conduta se propague e faça mais vítimas.

O profissional ressalta que o primeiro passo é registrar a reclamação no próprio site de compras ou buscar informar a empresa o ocorrido. Para isso, recupere todos os registros e protocolos de compra. Muitas vezes, a empresa também é vítima da situação (por exemplo: o site acessado não era o oficial e a empresa não tinha conhecimento). Fazer a reclamação em sites de consumidores, como o Reclame Aqui, ou sites oficiais, como o Procon, pode ajudar a alertar outras pessoas.

Verifique seu extrato bancário e, caso haja alguma transação suspeita, comunique seu banco. As instituições financeiras estão preparadas para lidar com esse tipo de ocorrência e cancelar as compras.

Pode ser necessário fazer um Boletim de Ocorrência, pelo crime de estelionato, para ajudar a polícia a descobrir quem está por trás da fraude. Para comprovar isso, é preciso provar que o criminoso obteve vantagem ao prejudicar uma pessoa por meio de um esquema fraudulento que a induziu ao erro. Se o crime tiver envolvido até 40 salários mínimos, é indicado abrir uma ação no Juizado Especial de Civil (JEC).

Por fim, é importante ressaltar medidas de prevenção contra golpes virtuais. Não abra links desconhecidos e desconfie de mensagens com assuntos apelativos ou anúncios em redes sociais com preços muito abaixo do normal. Mantenha seu antivírus atualizado. Lembre-se: bancos não ligam perguntando senhas ou para confirmar transações na internet.  Informações pessoais não devem ser compartilhadas em sites e aplicativos desconhecidos. Além disso, mantenha seu antivírus atualizado e procure o cadeado de segurança ao lado da URL para verificar se a conexão é segura. Se mesmo assim, você acabar sendo vítima de um golpe, não hesite em procurar as autoridades competentes, finaliza o advogado Dane Avanzi.

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