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Justiça obriga prefeitura de Votuporanga a divulgar lista de vacinação contra Covid-19

Uma ação protocolada por um ex-vereador questiona a falta de transparência em listagem de vacinados

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A justiça determinou ontem, 12 de março, que a prefeitura de Votuporanga, divulgue em até dois dias, a lista de pessoas vacinadas contra Covid-19. Caso isso não aconteça, o município pode sofrer multas diárias e ação de improbidade administrativa.

A ação foi protocolada pelo advogado e ex-vereador Hery Waldir Kattwinkel Junior. Ele questionou a falta de transparência na listagem dos vacinados. Segundo ele, a intenção é evitar os “fura filas”.

A decisão do juiz Sérgio Martins Barbatto Junior diz que “defiro o pedido liminar, pelos motivos todos acima expostos, e para determinar ao município que divulgue diariamente a lista de pessoas vacinadas, podendo identifica-los por número de inscrição no SUS ou CPF, e sua classificação no grupo de prioridade, iniciando-se a divulgação em no máximo dois dias da intimação da presente e sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de omissão, a serem totalmente revertidos para a saúde, sequestrados de outros setores a ela não vinculadas, além de responsabilização por improbidade administrativa”.

O ex-vereador elogiou a decisão da justiça.

Nós procuramos a Prefeitura de Votuporanga para um posicionamento sobre a decisão judicial, mas ainda não obtivemos resposta.

 

Confira a íntegra do documento:

“Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Martins Barbatto Júnior

Vistos.

Eu vou deixar de falar sobre a Pandemia em si, evitando introito longo, às vezes cansativo, e já bastante batido – há pouco que eu possa falar sobre o tema que não tenha sido falado.

Vamos direto ao ponto da liminar.

Evita-se, de antemão, partir-se do pressuposto de fraude constante no plano de vacinação. Observado o número de vacinas aplicadas no Brasil, o esforço de sua distribuição e aplicação, e a escassez de doses, tem-se que as notícias de quebra de prioridade são bastante esporádicas e excepcionais.

Os profissionais de saúde na linha de frente do combate à Pandemia têm feito um trabalho heroico, e merecem reconhecimento para além do que podemos dar.

Além disso, há casos plenamente possíveis de vacinação de pessoas fora de um grupo específico, e sem que isso seja uma ilegalidade, mencionando-se, por exemplo, a aplicação de dose a se perder (quando ao término do dia há doses restantes que seriam perdidas caso não aplicadas – situação em que devem ser aplicadas em pessoas encontradas no local ou mesmo na rua, observando-se no possível, a prioridade do calendário).

O nosso país, ainda, conta com a melhor estrutura de distribuição e aplicação de vacinas do mundo (observado território e população), estando acostumado a lidar com campanhas de vacinação em massa.

De outro lado, o pedido da parte autora revela-se absolutamente relevante no momento e pelos fundamentos que seguem.

(i) A campanha de vacinação enfrenta um triste cenário momentâneo de escassez, o que leva a uma genuína preocupação com o correto aproveitamento de doses dentro de um cronograma estabelecido previamente e de acordo com a melhor opção científica existente.

(ii) A vacinação é o combate ao mal em andamento, diferente de diversas outras campanhas preventivas.

E por estar acelerado o contágio, no curso da imunização, surge absolutamente relevante expor à população o sistema de aplicação da vacina, seu cronograma e sucesso.

Falta de informação ou, muito pior, desinformação (sendo o pior exemplo aquele de Fake News), em crises tão profundas, é em si um fator de aprofundamento do problema (seja pela criação de antipatia com honestos profissionais de saúde que enfrentariam pecha de terem quebrado a lista de prioridade indevidamente, seja pela desconfiança sequencial e crescente com as condutas e orientações do Poder Público, seja pelo incentivo irrefreado do horroroso e temeroso jeitinho brasileiro para tentativa de obtenção de uma dose fora do cronograma – lista não exaustiva).

O descrédito no sistema, fruto de irrealidades ou não, pode levar à sua falência, com desinteresse por uma resposta institucional ao problema e o incentivo à auto-tutela egoísta e em prejuízo dos mais necessitados.

Se cresce a desconfiança na resposta estatal, porque as pessoas ficaram em casa? Porque dariam ouvidos ao apelo de distanciamento? Ou a qualquer apelo?

Informar sobre o que está acontecendo, ser claro sobre os procedimentos adotados, é algo imperioso para o sucesso do combate à Pandemia (ao combate de qualquer crise profunda como esta).

Informar nem sempre é fácil. Expõe problemas. Suscita raiva. Mas se há um esforço genuíno de respeito ao procedimento exposto, se é demonstrado que a resposta dada é aquela possível no limite da estrutura existente, em respeito ao melhor conselho da ciência, se é visto que da tempestade não se acovarda a tripulação, da honestidade não se afastam os trabalhadores, então constrói-se uma cultura de respeito ao sistema e paciência em relação à espera, de resiliência para enfrentamento conjunto do problema, de confiança numa solução para todos. Uma cultura de solidariedade.

Informar é essencial, porque só assim constrói-se confiança. Somente com a divulgação adequada sobre a vacinação será semeada a coragem para o enfrentamento da tormenta, da espera, do isolamento, do confinamento.

Não há outra forma.

Temos que acreditar na ciência, na estrutura que temos (que é excepcional), nos profissionais de saúde.

Temos que acreditar em nós mesmos.

E isso não é possível se não houver resposta à dúvida, ao medo, à notícia falsa, à desinformação.

Por isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, pelos motivos todos acima expostos, e para DETERMINAR ao MUNICÍPIO que divulgue diariamente a lista de pessoas vacinadas, podendo identifica-los por número de inscrição no SUS ou CPF, e sua classificação no grupo de prioridade, iniciando-se a divulgação em no máximo dois dias da intimação da presente e sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de omissão, a serem totalmente revertidos para a Saúde, sequestrados de outros setores a ela não vinculadas, além de responsabilização por improbidade administrativa.

Intime-se com rapidez.

Cite-se para contestação no prazo legal.

Intime-se.

Votuporanga, 12 de março de 2021”.

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