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Bandidos aplicam golpe por e-mail e tiram dinheiro de proprietária de imóvel

Vítima fez depósito para criminosos cibernéticos, acreditando que serviço no apartamento seria realizado

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Divulgação/Ilustrativa

Atenção para golpe novo na praça! Ao menos pelos tipos de ação criminosas registradas no dia a dia do plantão policial em Rio Preto, ocorrência desta segunda-feira (23) indica ser algo incomum, ou, pelo menos, não tão frequente. Uma mulher de 52 anos foi enganada em perdeu quase R$ 4 mil.

De acordo com informação do boletim de ocorrência, ela afirmou na Central de Flagrantes que no dia 20 de novembro de 2011 adquiriu junto a uma imobiliária – que tem parceria com uma empresa incorporadora – um apartamento no Jardim Paulista, em São Paulo.

Tempos depois, a vítima recebeu um e-mail, com um comunicado oferecendo ‘upgrades’ (melhorias) no apartamento adquirido. Tal mensagem teria sido enviado pela incorporadora, que, para realizar o referido ‘upgrade’ no imóvel adquirido pela mulher, cobrava o valor de R$ 3.513,91 mil.

O golpista, responsável pelas supostas ‘melhorias’ entrou em contato com a mulher (por um telefone com DDD 011), enviando mensagens de áudio e imagens de apartamentos e serviços realizados em apartamentos de clientes. Conforme combinado com o falsário, a vítima realizou o Pix de R$ 3.513,91 mil no último dia 13 de janeiro. A conta que recebeu o valor estava em nome de pessoa física (nome masculino).

Ainda no depoimento, ela ressaltou que no dia 17 de janeiro fez contato com a empresa incorporadora via Central de Relacionamento, afim de questionar sobre o referido ‘upgrade’ que seria feito no apartamento dela. Mas foi surpreendida com a informação que recebeu do funcionário. Segundo ele, a incorporadora não está entrando em contato via e-mail com proprietários de imóveis para fornecer esse tipo de serviço.

Desconfiada de que havia se tornado vítima de estelionatários, entrou em contato com o corretor que trabalha, o qual confirmou com a gerente da empresa incorporadora que este ‘serviço’ que vem sendo oferecido por meio de mensagem via e-mail trata-se realmente de estelionato.

A mulher foi informada sobre o prazo de seis meses que tem direito de representar criminalmente (processar) contra os criminosos cibernéticos. Este período só passa a contar a partir do momento (e se) em que os suspeitos sejam devidamente identificados. De pronto, ela confirmou que deseja entrar com o processo assim que for possível. A ocorrência foi encaminhada para a delegacia correspondente a área dos fatos, que dará início a investigação.

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