Cidades
Mulher abandona filha adolescente na Central de Flagrantes
Tia da garota compareceu depois à delegacia e se declarou “espantada e horrorizada” por ver a sobrinha naquela situação
Depois de registrar um boletim de ocorrência por receber ameaças de um rapaz que estava com a filha, uma mulher de 39 anos, simplesmente abandonou a adolescente na delegacia, sem saber para onde ir ou para quem ligar. De acordo com informações do BO, tudo começou por volta de 13h, em uma residência no Solo Sagrado, em Rio Preto.
A mãe relatou na Central de Flagrantes que chegou em casa e encontrou a filha de 15 anos em ‘atos libidinosos’ com um rapaz, identificado depois com 20 anos. Ao ver a mãe questionar a filha, o rapaz passou a ameaçá-la de agressão física, o que fez com que ela chamasse a Polícia Militar.
Em revista pessoal, os agentes encontraram uma porção de maconha na pochete que o jovem utilizava. A mulher foi orientada quanto ao prazo de seis meses que tem direito para representar criminalmente (processar) contra o rapaz devido as ameaças.
Os procedimentos de praxe foram realizados, como, por exemplo, o encaminhamento do caso para a delegacia correspondente a área dos fatos iniciar a investigação e também a apreensão da droga, mas ‘estranhamente’ precisou ser feito um complemento ao primeiro boletim de ocorre, já que a mãe foi embora da delegacia e abandonou a filha no local.
Desde o término da apresentação do do documento até a confecção do complemento, a adolescente permaneceu na Central sem saber para onde ir e sem lembrar números de telefones para ligar a algum parente. Uma tia da jovem (irmã da mãe) compareceu ao local mais tarde e se declarou “espantada e horrorizada” ao saber que a garota permaneceu todo aquele tempo abandonada na delegacia.
Ela solicitou imediatamente que se fizesse o novo documento e o telefone do Conselho Tutelar para que ela mesma possa cuidar da sobrinha e impedir que a irmã cometa outros atos como este de deixar a menor para trás. O delegado de plantão determinou pela confecção do segundo BO e a liberação da adolescente para a tia.
Por fim, o caso foi registrado como ‘ameaça’, ‘entorpecentes (drogas para consumo pessoal)’ e teve a natureza ‘abandono de incapaz’ incluída.
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