Cidades
Tarifa especial do Semae dá desconto de 50% para entidades assistenciais
Benefício é válido para entidades com mais de dois anos de personalidade jurídica
Servidores do Semae de Rio Preto acabam de visitar as três unidades de atendimento da Associação Madre Teresa de Calcutá. O objetivo da visita foi enquadramento da associação na tarifa especial para entidades sociais e a racionalização do consumo de água. A tarifa especial é um benefício que reduz em até 50% o valor das faturas mensais de saneamento básico.
O Semae possui tarifas diferenciadas para contemplar famílias com vulnerabilidade socioeconômica – tarifa social -, além de uma modalidade voltada a entidades sociais e assistenciais, associações e organizações da sociedade civil reconhecidas como de utilidade pública no município, que é o caso da tarifa especial.
“É uma tarifa diferenciada concedida pelo Semae para entidades de utilidade pública cadastradas no CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social. Ela reduz em aproximadamente 50% o valor das faturas”, elucidou a assistente social do Semae, Anna Frias.
Durante a visita, os servidores acompanharam a preparação de 160 refeições para população em situação de rua. Luíza de Jesus Costa, a Tia Lú, umas das fundadoras da associação, explicou que a associação Madre Teresa de Calcutá acolhe, temporariamente, mulheres trans e cis com problemas de uso de drogas.
Segundo Cristiane Lideunha, membro da Associação, a tarifa especial do Semae ajuda muito no orçamento das entidades. “Estamos sempre passando por dificuldades. Por isso, o controle nos gastos de água e os benefícios oferecidos são fundamentais para a manutenção da entidade, que desenvolve um serviço social de grande magnitude.”
Foi instalado, no local, um data logger (equipamento eletrônico registrador de dados). O coordenador de Micromedição do Semae, Milton Barbosa, explicou que o equipamento é utilizado para arquivar dados de pressão e de vazão de modo instantâneo, num intervalo de 15 em 15 minutos, quando instalado numa ligação de água.
“Por meio do data logger, nós conseguimos traçar o perfil de consumo de uma ligação e, a partir dos dados coletados, dimensionar o hidrômetro mais adequado para o local. É possível também identificar se está ocorrendo um vazamento no local como também analisar os níveis de pressão da rede, atuante junto àquela ligação e ou no entorno desta ligação”, disse.
Participaram da visita o diretor Leandro Freitas (Relações com os Usuários), o coordenador Milton Barbosa (Micromedição) e a assistente social Anna Frias.
Tarifa Especial
Para aderir à tarifa especial, é necessário que as instituições comprovem que tenham adquirido personalidade jurídica há mais de dois anos, que prestem notórios serviços à comunidade rio-pretense e que os cargos de sua diretoria não sejam remunerados. O prazo de vigência do benefício é de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.
A autarquia orienta que as entidades interessadas na adesão do benefício façam a inscrição nos postos de atendimento presenciais, Poupatempo ou Prefeitura Regional Norte.
“As entidades devem estar adimplentes com a autarquia e não atrasar os pagamentos em mais de 30 dias, comprovar a prestação de serviços à coletividade com indicação das atividades desenvolvidas. Também devem ter o cadastro classificado como apenas uma economia e não usufruir de quaisquer outras variedades de benefícios da autarquia, exceto parcelamento de dívidas anteriores”, declarou o diretor de Relações com os Usuários do Semae, Leandro Freitas.
A assistente social Anna Frias ressaltou, ainda, que essa modalidade de tarifa é importante por justamente beneficiar instituições prestadoras de serviços direcionados a uma parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social.
“É um meio de incentivar a redução de despesas, a fim de que as finanças das entidades contempladas sejam destinadas às ações de relevância social, em parceria com os órgãos públicos municipais. Também tem a função de estimular o consumo consciente e racional de água, bem como manter a adimplência de acordo com a capacidade de pagamento dessas organizações”, concluiu.
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