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Motorista de aplicativo é agredida e roubada logo após corrida

Vítima conta que chegou a entrar em contato por WhatsApp com a suspeita, mas percebeu que seria extorquida e a bloqueou

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Divulgação/Ilustrativa

Uma confusão durante uma corrida de veículo de aplicativo chamou atenção no plantão policial rio-pretense nesta terça-feira (5). De acordo com informações do boletim de ocorrência, a motorista de 30 anos foi agredida e roubada por uma cliente após uma discussão.

Na delegacia, ela contou que “era por volta de 17h, quando fez uma corrida com um veículo Gol branco, com início na UBS Jaguaré e final próximo a uma farmácia no bairro Jardim Congonhas, onde finalizou o procedimento. A passageira alegou que era apenas uma parada e não o final da corrida, iniciando uma discussão. Ela afirmou que ‘não ia sair do carro’, a puxou pelo cabelo, alegando ‘que ela ia levá-la de qualquer jeito e que a própria motorista devia pagar pela [nova] corrida’. Nesse instante, se recusou e ameaçou chamar a polícia”.

Neste momento, segundo a condutora, “a envolvida pegou o dinheiro que estava no automóvel e foi desembarcando. Diante da situação pegou um aparelho de choque para defesa pessoal, desceu do Gol, dizendo ‘que ela não ia mais fazer isso com nenhum motorista de aplicativo’. A suspeita correu e se escondeu na farmácia, levando R$ 70 que estavam no veículo”.

Por fim, a vítima contou que “não bastasse a situação inicial, a mesma passageira passou a mandar mensagens pelo aplicativo dizendo que ‘tem imagens da condutora correndo atrás dela na farmácia e que iria publicar nas redes sociais’. Por esse motivo, era para entrar em contato via WhatsApp [DDD 017]. No entanto, como percebeu que o teor da conversa, a mulher iria tentar extorqui-la, achou melhor bloquear o contato e registrar a queixa na delegacia”.

A autoridade de plantão determinou a confecção do registro e encaminhamento dos documentos para o distrito policial correspondente a área dos fatos, que vai investigar o caso. A vítima foi orientada quanto ao prazo de seis meses que tem direito a processar a agressora. Esse tempo só passa a contar quando ela for devidamente identificada.

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