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PM afirma que cocaína estava escondida em meio às roupas de jovem

Questionada sobre a culpabilização de Eduarda Marques, presa no Caic com drogas, PM afirmou que entorpecentes estavam escondidos no guarda-roupas dela

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A Polícia Militar afirmou, por meio de nota, que a jovem Eduarda Marques, de 20 anos, intitulada nacionalmente como “Barbie e Princesinha do pó”, presa em flagrante no dia 21 de fevereiro com quase meio quilo de cocaína, uma porção de maconha e diversos pinos para colocar a droga, em Rio Preto, foi detida porque, ao contrário do que diz sua defesa, os entorpecentes encontrados durante uma vistoria no apartamento em que ela mora no bairro Caic, estavam escondidos no guarda-roupas dela, dentro de sacolas plásticas, entre suas roupas.

Ontem, o advogado criminalista Juan Siqueira, da Siqueira Advogados, que representa a defesa de Eduarda, divulgou em seu perfil no Instagram que o Supremo Tribunal de Justiça (STF) concedeu, em menos de 48 horas, a liberdade provisória e mais dois meses para a tramitação do processo e análise do trancamento de ação penal da jovem. Os pedidos foram feitos por Siqueira e foram acatados pelo ministro relator Rogério Schietti Cruz.

Os argumentos de defesa do advogado e a decisão do relator vão de encontro com a mesma tese, a de que não há justificativas para ter prendido Eduarda, já que o entorpecente apreendido, segundo Siqueira, era do menor de 16 anos que estava fugindo da corporação quando entrou no apartamento dela para se esconder, e a quantidade da droga apreendida não ter o peso suficiente para ser considerada um crime de tráfico de drogas, levando em consideração que a indiciada não tem anotações criminais.

“Tal opção judicial produzirá o mesmo resultado cautelar – no caso em exame, evitar a prática de novos crimes, de maneira a proteger a ordem pública – sem a necessidade de suprimir, de modo absoluto, a liberdade de locomoção do acusado, notadamente porque a quantidade de drogas apreendidas não foi excessivamente elevada e a ré é absolutamente primária e de bons antecedentes. Observo, ademais, que a acusada não era investigada e foi presa por acaso durante perseguição policial a um adolescente. Quanto ao pretendido reconhecimento de nulidade das provas, nos moldes em que delineados na impetração, observo que se confunde com o próprio mérito do writ, em evidente caráter satisfativo, de modo que a caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisado mais detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo.”, escreveu o relator em sua decisão.

De acordo com a polícia, as porções de cocaína pesaram 320.51 gramas, e a porção de maconha pesou 179.65 gramas. Também foram apreendidos R$ 340 em dinheiro e um celular.

No boletim de ocorrência registrado no Plantão Policial na tarde do dia 21 de fevereiro consta que Eduarda foi indiciada no artigo 33 da Lei de Drogas do Código Penal Brasileiro (Lei nº 11.343/2006), “porte ou consumo de drogas sem autorização ou em desacordo”.

No registro consta também, que o menor infrator afirmou, em depoimento para a delegada plantonista, “que a autora dos fatos estava permitindo o uso de seu apartamento para guardar as substâncias ilícitas, ganhando quantia para isso”.

O advogado Juan Siqueira ressaltou ainda, que a PM não tinha mandado policial para entrar na casa de sua cliente, mas invadiu o local chutando a porta.

Eduarda está bem e em liberdade.

Veja abaixo a nota enviada pelo advogado Juan Siqueira, em resposta à PM:

“Em nota para a imprensa, o advogado Criminalista, Juan Siqueira, que em 48h conseguiu a soltura de Eduarda Marques Souza, por meio de um habeas corpus impetrado no STJ, esclareceu que seu trabalho é estritamente técnico, de modo que respeita a nota lançada pela polícia militar sobre a ocorrência que culminou na prisão de sua cliente, mas destacando que segue as diretrizes dos direitos constitucionais e entendimentos jurisprudenciais emanados pelas Cortes Superiores de Justiça.”

Abaixo, na íntegra, a nota enviada pela Polícia Militar:

“A Polícia Militar informa que, no dia 21 de fevereiro, por volta das 19h, uma equipe do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP) estava realizando patrulhamento no Bairro CAIC, em São José do Rio Preto, quando avistou um indivíduo em atitude suspeita.

Ao perceber a presença dos policiais, o indivíduo em questão tentou evadir-se, pulando portões, grades e escadas de conjuntos de prédios, até adentrar em um apartamento. No local, uma mulher se apresentou como a proprietária do apartamento. Durante a busca no interior da residência, os policiais localizaram o indivíduo escondido no banheiro.

 Durante a revista pessoal, foram encontradas duas sacolas sob sua camiseta, uma contendo maconha e a outra 11 eppendorfs. Além disso, no bolso de sua bermuda, foi encontrado o valor de R$340,00 e um celular. Durante a inspeção mais detalhada do apartamento, os policiais encontraram, dentro do guarda-roupa e entre vestimentas femininas, duas sacolas adicionais.

A primeira continha uma pequena quantidade de substância esverdeada semelhante a maconha, cuja proprietária informou ser de uso pessoal. Na segunda sacola, foi encontrada uma grande quantidade de substância branca, posteriormente identificada como cocaína, além de 1000 eppendorfs vazios e 9 rolos de adesivos utilizados para selar a droga. Ambos os envolvidos foram encaminhados à Central de Flagrantes, onde a proprietária do imóvel permaneceu detida para as devidas providências legais.

A Polícia Militar reforça seu compromisso com a segurança da população e o combate ao tráfico de drogas, garantindo a ordem e a tranquilidade em nossa comunidade.”

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