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Motorista embriagado bate em carro parado na madrugada desta quinta

Resultado de teste do bafômetro foi positivo, bem acima do permitido pela lei

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Divulgação/Ilustrativa

Um caso de embriaguez ao volante chamou atenção no plantão policial de Rio Preto durante a madrugada desta quinta-feira (23). De acordo com informações de um boletim de ocorrência, um motorista bateu sozinho o carro que dirigia em um veículo que estava estacionado no bairro Vila Anchieta. Realizado o teste do bafômetro, o resultado foi positivo para álcool no sangue do gráfico de 51 anos.

Policiais militares relataram na Central de Flagrantes que era próximo das 3h, quando foram acionados para atendimento de um acidente de trânsito sem vítimas. No local, se deparam com o homem, que lhes contou “estar conduzindo um Spacefox prata, e, em dado momento, veio a bater em um Gol, que estava devidamente estacionado na via pública”.

Agentes ressaltam que o rio-pretense apresentava sinais claros de embriaguez como fala pastosa, andar cambaleante, odor etílico e olhos avermelhados. Questionado, confessou “ter bebido cerveja”. Foi sugerido a realização do teste do etilômetro, o que foi obedecido pelo motorista. O resultado foi positivo para a presença de álcool, com 1,11mg/L de ar alveolar (bem acima do permitido pela lei, veja mais detalhes abaixo).

O motorista estava sozinho e não sofreu nenhuma lesão. Ele foi levado para a UPA Tangará para coleta de sangue para confirmação da embriaguez e liberado em seguida. O carro conduzido por ele foi apreendido administrativamente pela Polícia Militar. O proprietário do Gol danificado na batida não foi localizado. O caso vai ser investigado.

O que diz a lei

Conforme mencionado, o 1,11mg/L de ar alveolar resultante do teste do bafômetro neste caso é bem acima do permitido pelas leis de trânsito nacionais. De acordo com elas, o valor exibido no visor não pode ser superior a 0,04 mg/l, caso contrário, haverá penalidades. Confira:

– Até 0,04 mg/l: resultado dentro da margem permitida, portanto, não haverá penalidades;
– De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l: configura uma infração gravíssima;
– Igual ou superior a 0,34 mg/l: caracteriza-se como crime de trânsito.

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