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Condomínio de luxo de Rio Preto terá que pagar R$ 20 mil a visitante negro

Determinação da Justiça obriga condomínio a pagar o valor por danos morais

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o condomínio de luxo Quinta do Golfe Jardins, em Rio Preto, a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil a um visitante negro. A determinação é do juiz Sérgio Barbatto Júnior, que analisou vídeos gravados pela vítima no local e concluiu que os funcionários cometeram o crime de racismo.

De acordo com a denúncia, o homem havia sido convidado para a festa de aniversário de um amigo, que mora no condomínio. O nome dele estava na lista de convidados entregue pelo dono da festa à portaria social, mas foi instruído pelos funcionários a usar a entrada de serviço.

Ainda segundo o depoimento da vítima à Justiça, os funcionários, uma mulher e outro homem negro, ficaram brincando e não perguntaram o nome dela em nenhum momento enquanto liberaram os outros convidados normalmente pela entrada social. Um detalhe importante é que a vítima estava em uma moto, usando uma mochila – o que fez os porteiros entenderem que tratava-se de um entregador.

Para o magistrado, ficou “absolutamente claro que a porteira e seu colega de trabalho não estão de má-fé e não tratam o requerente com aberto desrespeito. Mas seu comportamento é absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por um racismo estrutural fundante e imperceptível para uma vasta maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista ou intolerante (sendo um dos países mais racistas, intolerantes e machistas do mundo por qualquer medida)”, considerou no trecho da decisão.

O juiz ainda ressaltou no texto os fatores que fazem o racismo ser parte da estrutura social do Brasil e que “não precisa de fatores para se manifestar”.

Não seria uma assunção totalmente equivocada no mundo moderno. Uma pessoa de moto e mochila poderia ser entregador. Claro. Mas agora notemos as peculiaridades do caso. O autor (vítima) não estava uniformizado, sua mochila não era aquela de entrega mas de uso pessoal, ele estava na entrada de convidados, havia uma festa no salão a que ele pede acesso, e havia uma lista de convidados na portaria. Há muito mais indícios de que ele fosse convidado do que indícios de que ele fosse entregador. Ele não falou “tenho uma entrega para fulano…”. Ele pediu acesso ao salão de festas. Só isso. Qual foi o fator determinante de a Porteira não lembrar, naquele caso, que havia uma festa no salão e uma lista de convidados em sua frente para conferência? Sim. A resposta é clara. Fica clara, na verdade, ao decompormos o que aconteceu. Eu vou reforçar. A Porteira genuinamente acreditou estar agindo corretamente. Foi educada. Deu indicações de como o requerente poderia chegar à outra Portaria. O seu comportamento apenas reflete uma estrutura chancelada socialmente. O réu, condomínio, por exemplo, ao treinar seus funcionários, não deve mesmo se lembrar de integrar na preparação um comportamento antirracista. Lida sua defesa tem-se que se vale do argumento mais comum de todos para tentar justificar o ocorrido (o segundo porteiro era negro). É o típico adágio do ‘claro que não sou racista, tenho amigo negro’.”, escreveu o magistrado.

Ainda na decisão, o Barbatto Júnior considerou a importância de um pedido de desculpas pessoal para a vítima e um treinamento mais efetivo aos funcionários.

“O mais importante seria um sincero pedido de desculpas pessoal e a alteração do treinamento de funcionários para identificação correta dos fatores de atribuição classificatória social. Porteiros têm obrigação de prestar atenção em diversos detalhes num atendimento”, escreveu o juiz.

O condomínio recorreu da sentença alegando que a situação foi um mal-entendido porque o homem não havia dito que era convidado da festa.

“Ao não dizer que era um convidado da festa, o visitante foi, por engano, confundido com um prestador de serviços”, argumentou a defesa.

O crime de racismo e injúria racial é quando alguém ofende a dignidade de uma pessoa em razão de sua raça, cor, etnia ou procedência racial. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa.

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(matéria atualizada às 19h26)

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