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Procon autua loja de pneus após denúncias de consumidores

Fiscalização constatou ausência de preços visíveis e falta de exemplares do Código de Defesa do Consumidor no local

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Divulgação/SMCS

O Procon de Rio Preto realizou uma ação de fiscalização em uma loja de pneus localizada na região central da cidade após o recebimento de múltiplas reclamações de consumidores. Apenas no último ano, foram abertas 20 denúncias contra o estabelecimento, e, em 2025, novas queixas já foram registradas.

Segundo o diretor do Procon, Fernando Papa, o órgão já havia orientado a empresa anteriormente, mas as irregularidades persistiram. “Fomos até o local e constatamos que não havia preços expostos nos pneus, o que impede o consumidor de comparar valores e tomar uma decisão consciente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estava acessível, o que configura infração”, afirma. Diante das irregularidades, a empresa foi autuada e o valor será definido pelo Procon-SP.

A fiscalização também identificou falhas no atendimento, incluindo relatos de descaso com consumidores e problemas na execução dos serviços contratados. Em um dos casos, a insatisfação do cliente resultou na necessidade de intervenção da Polícia Militar.

A fiscalização segue monitorando o setor, que tem registrado um alto número de reclamações na cidade. Na última semana, outro estabelecimento do setor, também na região central, recebeu orientações da equipe do Procon.

Irregularidades

Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Artigo 31 (Caput)

O artigo 31 do CDC determina que a oferta e apresentação de produtos e serviços devem conter informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

No caso da fiscalização, a irregularidade constatada foi a ausência de preços nos produtos expostos à venda, o que fere esse princípio de transparência e informação ao consumidor.

Decreto nº 5.903/2006 – Artigo 2º, Parágrafo 1º, Inciso I

Este decreto regulamenta a forma como os preços devem ser informados aos consumidores. O artigo 2º estabelece que a informação deve ser clara e de fácil visualização. O parágrafo 1º, inciso I, exige que as informações sejam verdadeiras e que não sejam capazes de induzir o consumidor ao erro.

Na fiscalização, foi constatado que os pneus à venda não tinham qualquer indicação de preço, descumprindo essa regra.

Lei Federal nº 12.291/2010 – Artigo 1º

A legislação determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo é garantir que os consumidores possam consultar seus direitos sempre que necessário.

Durante a fiscalização, foi constatado que a loja não disponibilizava um exemplar do CDC, descumprindo essa exigência legal.

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