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Prefeitura é condenada a indenizar mãe de bebê com queimaduras

Caso foi registrado em abril do ano passado, em Votuporanga; vítima tinha um ano e nove meses de vida quando sofreu os ferimentos

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Arquivo pessoal

A Prefeitura de Votuporanga foi condenada na última terça-feira (29/4) a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil à mãe de uma menina que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas e nas partes íntimas do corpo, dentro de uma creche do município. A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha.

O incidente ocorreu no dia 23 de abril do ano passado, quando a vítima, na época com um ano e nove meses de vida, estava tomando banho na instituição. O Gazeta de Rio Preto noticiou o caso.

O advogado de defesa da família da criança, Dr. Hery Kattwinkel, afirma, por meio de nota, que este não é um caso isolado e que ocorrências como esta têm sido corriqueiras nas creches. Leia na íntegra abaixo:

“É realmente revoltante que uma situação como essa, onde uma criança queima a perna e as partes íntimas, aconteça dentro de creche, onde deveria zelar pela saúde, pelas crianças, pelo bem-estar da criança. Infelizmente, não é um caso isolado. Situações como essa têm sido corriqueiras nas creches pela sobrecarga de trabalho dos profissionais. É preciso ter um olhar mais atento às nossas crianças, é preciso ter mais um cuidado com essas crianças, e principalmente, proporcionar qualidade de vida e proporcionar melhores condições de trabalho para técnicos, educadores, professores, para que situações como essa não venham a se repetir. E agora, com a condenação da Prefeitura, a gente tem a sensação daquele dever cumprido, de que pelo menos a família teve diminuído o seu sofrimento através da indenização da Prefeitura. E, mais uma vez, quem paga essa indenização é toda uma população que não tem culpa de uma má gestão educacional.”

A Procuradoria Geral informou que o Município não foi citado da decisão judicial. Assim que for notificada analisará o teor.

 

Entenda o caso

 

De acordo com o boletim de ocorrência por lesão corporal registrado no dia 23 de abril de 2024, a mãe da vítima foi chamada pela diretora da unidade até o local para buscar a filha. Quando a encontrou, a menina de um ano e nove meses estava com ferimentos graves causados por queimaduras; a diretora, de acordo com a declaração da mulher, teria dito que a bebê foi a quinta criança a tomar banho e que um jato de água quente teria saído do chuveiro.
A vítima foi levada pela mãe até a Santa Casa, onde as queimaduras foram constatadas por um médico. Após ter acesso às imagens do circuito de segurança da escola, por meio de um advogado, a mãe da vítima viu que a filha estava brincando e entrou no banheiro acompanhada de uma professora; minutos depois a profissional sai do banheiro segurando a menina no colo, que aparece chorando muito.
A mulher afirmou que o tempo entre o episódio e a comunicação feita pela creche durou mais de uma hora.

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