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Em Rio Preto, golpe ‘elaborado’ deixa comerciante no prejuízo

Caso vai ser investigado pela Polícia Civil

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Divulgação/Ilustrativa

Um golpe bem elaborado e um comerciante de Rio Preto acabou com um prejuízo superior a R$ 3,3 mil. De acordo com informações do boletim de ocorrência registrado neste sábado (24), a vítima teve algumas parcelas de financiamento atrasadas e pensou que falava com representantes de um escritório para resolver a situação.

Na Central de Flagrantes, o homem de 41 anos, morador do bairro Conjunto Habitacional Cristo Rei, relatou que “que é proprietário de um veiculo, que é financiado e paga as parcelas mensalmente. Por problemas ocorridos alheios à vontade dele, atrasou três parcelas do financiamento. No dia 19 deste mês de maio, entrou em contato com o banco tentando um acordo, de forma infrutífera, onde foi informado que os débitos já haviam sido encaminhados para um escritório de advocacia [informou o nome do escritório]”.

Seguiu o depoimento afirmando que “sabedor que estaria sujeito a cobrança do banco, estava tentando conseguir quitar os débitos. Porém, dia 22 de maio recebeu um telefonema de numero 011, cuja pessoa se apresentou como representante do referido escritório de advocacia por meio do aplicativo de WhatsApp. Foi ‘informado sobre o débito e recebeu opções para direcionamento. Entre elas, a opção de renegociação. Neste momento de fato acreditou que era do escritório de advocacia pois dias antes havia sido informado pelo representante do banco encaminhamento àquele estabelecimento para cobrança do débito”.

Então, “na intenção de resolver o problema, escolheu tal opção de renegociação e foi direcionado a este representante que passou a negociar o débito e ofertou um bom desconto para parcelamento. Inclusive enviando documentos relativos à empresa e também a cópia de uma ação de busca e apreensão que teria sido impetrada por aquele escritório. Destaca-se neste ato que a ação de fato é registrada no Tribunal de Justiça”.

Crendo que poderia ser uma negociação formal, “aceitou iniciar as tratativas, mesmo porque, lhe foi enviado um extrato com timbre do banco com valores exatamente corretos, o que deu credibilidade sobre o que estava negociando. Finalizada a proposta e aceita pela vitima, foi enviado um documento para assinatura digital. Em seguida, um código Pix para pagamento da parcela inicial, chave esta que é aleatória. Foi feito o Pix no valor de R$ 3.303,64 mil creditada em conta de pessoa jurídica”.

Em seguida, “foi informado que seria dado baixa na ação de busca e apreensão do veiculo, mas, a partir de então não conseguiu mais nenhum contato com aquela ’empresa’. Por este motivo entrou em contato diretamente com o banco, sendo informado que de fato o escritório de cobrança era aquele mesmo referido e confirmou também a ação. Mas, ao serem informados sobre o problema ocorrido, tentaram fazer outra proposta com a retirada dos juros e acréscimos referente às parcelas e ainda um prazo para pagamento”.

A vitima “encaminhou ao representante do banco cópia da planilha de controle interno do banco questionando a quebra do sigilo bancário e de que forma os golpistas tiveram acesso a um documento interno do banco e mesmo à cópia da ação, o que não foi respondido. Junto ao banco de origem do pagamento da conta corrente dele foi informado o ocorrido e tentado o cancelamento do Pix, que ficou sob análise”.

O comerciante, “diante de tal situação, decidiu pelo registro da queixa, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis e desde já, manifesta o interesse pleno em representar [processar] em desfavor dos autores do golpe assim que seja esclarecida as identidades dos envolvidos”. A documentação foi encaminhada ao distrito policial correspondente a área dos fatos, onde o caso vai ser investigado.

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