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Empresários se preparam para mudanças na cobrança no ICMS

O imposto é arrecadado nas operações interestaduais, ou seja, naquelas que começam em um estado e terminam em outro. Até o ano passado, esse imposto era calculado conforme a alíquota vigente apenas no estado de origem da empresa onde a nota fiscal foi emitida. Com a nova regra, o ICMS deve ser calculado considerando as alíquotas do estado de origem e do estado de destino

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Agora é lei. A partir deste mês, muda a fórmula de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O imposto é arrecadado nas operações interestaduais, ou seja, naquelas que começam em um estado e terminam em outro. Até o ano passado, esse imposto era calculado conforme a alíquota vigente apenas no estado de origem da empresa onde a nota fiscal foi emitida. Com a nova regra, o ICMS deve ser calculado considerando as alíquotas do estado de origem e do estado de destino.

Com a mudança na forma de cobrança, 60% do imposto recolhido fica no Estado de origem e 40% vai para o Estado de destino da mercadoria. A porcentagem de partilha muda gradualmente até que, a partir de 2019, o Estado destinatário da mercadoria ficará com a totalidade do imposto. As empresas que comercializam produtos por meio da internet vão precisar fazer alguns cálculos a mais na hora da venda para consumidores residentes em outros estados.

Segundo Fernando Mansano, diretor executivo da Rebellion, a regulamentação visa criar regras mais claras entre os dois estados envolvidos na transação. No entanto, as empresas de e-commerce se preocupam com um possível aumento na burocracia, uma vez que cada estado possui uma alíquota própria. “Uma possível solução para que as empresas evitem a burocracia, principalmente aquelas que têm um elevado número de transações interestaduais, é a inscrição também nos Estados de destino, para que possam fazer o recolhimento do ICMS nessas operações”, afirma.

A alteração na cobrança do ICMS tem como principal objetivo equilibrar as contas dos Estados. Por meio dela, será possível uma trégua na famosa guerra fiscal ou até mesmo uma reforma tributária. “Para evitar transtornos, o mercado espera que os Estados flexibilizem suas regras para a emissão das guias”, afirma Mansano.

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