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Valdomiro obriga bancos a ficarem abertos até as 22h

Prefeito sancionou projeto de lei que obriga agências que contam com caixas eletrônicos a manterem autoatendimento das 6h às 22h

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O prefeito Valdomiro Lopes (PSB) sancionou na manhã de quinta-feira (dia 13) a lei de autoria do vereador José Carlos Marinho (PSB) que obriga agências bancárias que contam com caixas eletrônicos a manterem o autoatendimento das 6h às 22 horas diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O prefeito defende ainda que os terminais de autoatendimento permaneçam abertos por um período ainda maior. “Preciso deixar claro que sou a favor que os bancos funcionem 24 horas. Só sancionei essa lei até as 22 horas porque é uma opção que temos hoje. Uma emergência na vida de uma pessoa, uma família de uma pessoa ninguém prevê, então acho que os bancos devem ficar abertos 24 horas”, afirmou Valdomiro.

Segundo o prefeito de Rio Preto, a Procuradoria Geral do Município se amparou em decisão do Tribunal de Justiça para validar a norma, que será publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (dia 14), com o número 11.787. “A procuradoria se baseou em decisão do TJ que entendeu que o município tem competência para legislar sobre a questão dos bancos”, ressaltou.

O projeto de Marinho impede o fechamento de caixas às 17 horas, já que os bancos pretendiam abrir os setores de autoatendimento apenas no horário comercial (das 8h às 17h) caso fossem obrigados a manter segurança armada 24 horas nas agências, como determinava a lei da vereadora Alessandra Trigo, e que já rendeu mais de R$ 13 milhões em multas aos cofres públicos.

De acordo com o autor do projeto, a legislação garante o funcionamento dos bancos até o período costumeiro, e assim o direito das pessoas será garantido. “Essa lei visa garantir que a população permaneça tendo acesso aos terminais eletrônicos, e com ela o povo não será prejudicado”, afirmou. Em nota a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não irá se pronunciar sobre a sanção da Lei de marinho até a publicação no Diário Oficial do Município.

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