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Prefeitura confirma feriado no Dia da Consciência Negra

Nota sobre o feriado no dia 20 de novembro foi divulgada na quinta-feira (dia 29), no site da Prefeitura de Rio Preto

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A Procuradoria-Geral de Rio Preto divulgou, por meio de nota no site do Executivo, que, no dia 20 de novembro, será feriado – Consciência Negra – na cidade. Mas com base em decisão do Tribunal de Justiça, as empresas sindicalizadas ao Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) poderão abrir as suas portas. A procuradoria teria recebido vários telefonemas questionado se seria feriado ou não no dia 20 de novembro. “Cumpre esclarecer que com relação ao Dia Municipal da Consciência Negra (20 de novembro), restou judicialmente decidido, por ora, que o mesmo é considerado feriado, exceto para as empresas sindicalizadas junto ao Sindicato do Comércio Varejista de São José do Rio Preto, para as quais foi afastada a eficácia da lei número 11.358/13, com a alteração promovida pela lei número 11.571/13”, consta na nota.

O feriado do Dia Municipal da Consciência Negra foi criado por meio de lei da vereadora Alessandra Trigo (PSDB) e é celebrado na mesma data do Dia Nacional da Consciência Negra. O Sincomércio questionou na Justiça o feriado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou em março deste ano a lei municipal que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra. Entretanto, o Executivo afirma que é feriado por conta de lei, de autoria do presidente do Legislativo, Fábio Marcondes (PR), que flexibilizou a lei de Alessandra e “faculta” a parte do comércio abrir suas portas. Já no ano passado o feriado foi facultativo.

Em acordão, o desembargador Venício Salles disse que a lei federal de sentido nacional estabelece com precisão que são feriados civis aqueles declarados em lei federal, assim como a data magna do Estado, fixada em lei estadual. “Aos municípios foi franqueada a implantação do feriado comemorativo do centenário do Município e mais quatro feriados religiosos, incluindo o feriado da Paixão. Portanto, a lei municipal, contrariando lei nacional (ilegalidade), invadindo indevida e inconstitucionalmente campo material de lei federal, não se prestando para obstar o trabalho no dia 20 de novembro. Portanto, a Lei Municipal número 11.358/13 não poderia ter gerado restrições ao trabalho, pois seu texto ultrapassou os limites da Lei Nacional número 9.335/96”, consta.

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