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Fábio Marcondes sofre condenação na esfera criminal

Justiça aceita denúncias por compra de votos, mas aplica pena inferior à pedida pelo Ministério Público e absolve vereador da acusação de omissão de gastos de campanha

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O vereador Fábio Marcondes (PR) foi condenado criminalmente, nesta quarta-feira, dia 4, por compra de votos nas eleições do ano passado. O juiz José Manoel Ferreira Filho, da 125ª Zona Eleitoral de Rio Preto, entendeu que as denúncias do Ministério Público, que acusavam Marcondes de ter distribuído tijolos e cestas básicas para eleitores, são procedentes.

Marcondes foi enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de compra de votos, e recebeu pena de 1 ano e 11 meses de prisão em regime aberto. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, que será repassada a uma entidade com destinação social.

A Justiça, no entanto, absolveu o vereador da acusação de omissão de gastos de campanha e o livrou da pena de quatro anos e oito meses de prisão, que havia sido pedida pelo promotor eleitoral André Luiz de Souza.

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