Política
Procon visita postos para garantir cumprimento de lei municipal
Órgão vistoriou 54 revendedores no dia em que se encerrou o prazo para fixação de placas informando percentuais de diferença entre combustíveis
Funcionários do Procon de Rio Preto visitaram 54 postos de combustíveis na cidade, nesta quinta-feira, dia 22, para verificar o cumprimento da lei nº 12.876/2017, de autoria do vereador Jean Dornelas (PRB) e sancionada pelo Prefeito Edinho Araújo (MDB), que dispõe sobre a exibição dos percentuais de diferença dos preços do etanol e da gasolina, por meio de placas. A lei entrou em vigor há exatamente um mês e em um dos artigos estabelecia prazo de 30 dias para os postos pudessem se adaptar e exibir a informação em local visível ao consumidor.
Em 21 dos 54 revendedores visitados, a placa ainda não havia sido instalada. Os postos receberam uma cópia da lei e uma orientação do Diretor do órgão, Arnaldo Vieira, para que providenciassem a indicação o quanto antes.
Segundo Vieira, a visita do órgão foi positiva, alertando os postos sobre a irregularidade e defendendo os direitos do consumidor rio-pretense. “Esperamos que a ação tenha surtido efeito, que os postos se conscientizem e que os consumidores consigam ver nos próximos dias o resultado direto desse trabalho de orientação junto a outros órgãos, como a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Rio Preto e o próprio setor de Fiscalização de Posturas Municipais” afirmou.
Para o fornecedor estar de acordo com a Lei n.º 12.876/2017, ele deve seguir algumas normas na exibição de percentuais, como a cor de fundo da placa em amarelo, as letras com os dizeres em vermelho e em fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt. A placa deve ainda ter dimensões de 2m por 95cm e ser afixada em local de fácil visibilidade ao consumidor, de preferência na entrada do posto.
A maioria dos postos visitados pelo Procon apresentou placas dentro das dimensões e especificações que a Lei exige, porém em alguns a visualização ficou prejudicada pela má localização dentro do estabelecimento. “Nesses casos, a fiscalização de posturas deve notificar novamente o posto para adequação”, ressalta Vieira.