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Câmara analisa veto a emenda que impede privatização do Semae

Objetivo é evitar que serviços sejam assumidos pela iniciativa privada

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A Câmara de Rio Preto analisa amanhã, dia 4, veto do Edinho Araújo (MDB) a emenda que impede a privatização do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae). De autoria do vereador Marco Rillo (PT) a emenda vetada tenta impedir que o gerenciamento do Semae seja concedido, privatizado ou que sejam estabelecidas parcerias com terceiros. A emenda do petista trata de projeto do prefeito incluída pelos vereadores ao Plano Municipal de Saneamento Básico Municipal, que prevê ações do poder público no setor para os próximos 30 anos.
Na justificativa do veto enviado ao Legislativo, o prefeito argumenta que a emenda, de autoria do vereador Marco Rillo (PT), impede o Semae de celebrar parceria público-privada. “Pareceria que, em tempos de escassez de recursos e aumento das demandas municipais, tem sido considerada para obras de imenso porte e que são imprescindíveis para a subsistência de nossa cidade a longo prazo”, argumenta o emedebista, que cita, como exemplo, o projeto de captação de águas no rio Grande para o abastecimento da cidade. Obra também prevista no plano, é avaliada em R$ 1 bilhão, bem além da capacidade orçamentária da Prefeitura.
Apesar de Edinho ter declarado que não pretende privatizar o Semae, autarquia que ele mesmo criou em 2001, os vereadores ainda não se convenceram. O veto já entrou na pauta de votação pelo menos quatro vezes de fevereiro até agora, mas a decisão é sempre adiada. Da última vez, em maio, o plenário aprovou visto para dez sessões a pedido do vereador Jorge Menezes (PTB).

Corte de água

Outra proposta que deve gerar bastante polêmica na sessão de amanhã é o veto aplicado pelo Executivo a projeto do vereador José Carlos Marinho (PSB) que impõe uma série de regras para interrupção e suspensão do fornecimento de água pelo Semae. O corte por falta de pagamento só poderá ser realizado após a notificação por carta registrada, com indicação do dia e horário da suspensão ou interrupção do serviço, sendo assegurado ao consumidor o prazo de 48 horas para regularização do débito, e não através de ligação telefônica. A suspensão ou interrupção do fornecimento poderá ser feita após o prazo de cento e vinte dias, contados da data de vencimento da fatura não paga, de acordo com a proposta rejeitada pela Prefeitura. O governo alega que caso sejam adotados os novos critérios haveriam custos adicionais inviabilizando sua adoção. A proposta de Marinho exige, por exemplo, que o devedor seja avisado por carta registrada de que será alvo do corte.
A sessão começa às 17 horas.

 

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