Política
Queda de braço entre a Prefeitura e os aplicativos de transporte urbano
Edinho Araújo envia à Câmara projeto para regulamentar serviço e presidente da associação da categoria rebate que, caso aprovado, 70% dos motoristas vão deixar de trabalhar
Raphael Ferrari

Motoristas de aplicativos de transporte urbano, como Uber e 99, têm novo embate com a Prefeitura de Rio Preto. O prefeito Edinho Araújo (MDB) enviou recentemente à Câmara projeto de lei que regulamenta e cria regras para o serviço remunerado individual.
Consta no documento que “o uso do Sistema Viário Urbano de Rio Preto para exploração de atividade econômica de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros pelos motoristas cadastrados de aplicativos de transporte fica condicionado ao pagamento dos tributos incidentes”.
Outra exigência do projeto é que sejam informados à Prefeitura detalhes sobre o serviço, alvará de funcionamento e localização dos veículos cadastrados pelo app.
A capacidade máxima de passageiros será seis e o carro deve estar no nome do motorista do aplicativo e ter no máximo oito anos de fabricação, sendo emplacado em Rio Preto. A Secretaria de Trânsito ficará responsável pelos adesivos que deverão ser fixados nos veículos com o nome do aplicativo.
O presidente da associação dos motoristas de aplicativos de Rio Preto e região, César Augusto Merlin, afirma que o projeto vai impedir a continuidade de pelo menos 70% dos motoristas cadastrados em aplicativos, como Uber e 99.
A associação estima que atualmente há cerca de 5 mil profissionais cadastrados. “Os aplicativos exigem que os veículos sejam de até 10 anos de fabricação. Já o projeto quer oito anos, igual é para táxis. Porém muitos carros são de 2010. Já o emplacamento, muitas pessoas vêm de fora, porque é diferente do táxi, porque táxi é uma concessão do município para a pessoa ficar em um ponto. Já o aplicativo onde ele estiver é chamado, e vai para outro chamado. Não tem base fixa”, afirma Merlin.
Sobre o veículo estar no nome do motorista e o pagamento de impostos o representante da categoria discorda. “Quem aluga carro não pode mais então? Inclusive a locação de carro muitas vezes é de emplacamento de outra cidade. Carro de locadora não está no nome do motorista. Às vezes compra o carro em nome de um parente, porque está com restrição no próprio nome”, diz.
Sobre a instalação de adesivo nos veículos, César diz que “muitas pessoas que correm com o veículo no Uber usa o veículo como particular também. Seria inviável”, ressaltou.
Pressão na sessão
Na sessão desta terça-feira, dia 26, motoristas de aplicativos estivem presentes na Câmara para pressionar os vereadores a rever vários pontos do projeto de Edinho. A pressão dos motoristas surtiu efeito e a maioria dos vereadores criticou o projeto e a falta de diálogo por parte do governo municipal.
O vereador Renato Pupo (PSD) disse que foi um dos primeiros a defender a regulamentação do serviço por aplicativo, quando em 2017, ajudou a organizar uma audiência que tratou do assunto na Câmara. Pupo também defendeu o diálogo entre as partes envolvidas e lamentou como o governo encaminhou o projeto.
“O secretário de Trânsito Amaury Hernandes disse que o projeto estava sendo elaborado pela Prefeitura e que antes de finalizado os representantes destes segmentos seriam chamados para juntos darem a redação final do projeto. Isso não aconteceu. Todo mundo ficou indignado. Ficamos aguardando ser chamados e ninguém chamou”, disse.
Diante do impasse ficou acertado entre os vereadores que uma audiência pública com os envolvidos será realizada no próximo mês. O projeto que regulamenta o serviço ainda não tem data para ir à votação, já que antes precisa receber os pareceres das comissões internas da Câmara.
Dois anos de polêmicas e brigas
O Uber chegou a Rio Preto no dia 1º de fevereiro de 2017. Com 100 motoristas cadastrados na época e sendo o único a operar na cidade, o app irritou taxistas e mototaxistas. Ainda nos primeiros dias de atividade, taxistas e representantes do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Rio Preto exigiram o cumprimento de lei municipal, que proibia o atendimento aos passageiros por meio do Uber, sancionada em 2015 com multa equivalente a R$ 2,7 mil – ao motorista que for flagrado transportando usuário do aplicativo.
Durante os meses seguintes, houve confronto e trocas de agressões entre motoristas das duas classes, o que levou a Polícia Civil a instaurar inquérito para apurar as brigas.
No final de março daquele ano, o impasse entre as duas classes foi tamanha que a Câmara convocou uma audiência pública para tentar por fim aos atos de hostilidade entre ambas as partes.
No dia 19 de maio, caiu a lei que proibia a utilização de transporte privado solicitado por meio de aplicativo. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei municipal de autoria do vereador e hoje presidente da Câmara, Paulo Pauléra (PP). A lei proibia esse tipo de atividade e com isso a Prefeitura não pode mais multar os motoristas cadastrados nos aplicativos.
Prefeitura quer coibir motoristas clandestinos
A Secretaria Municipal de Trânsito afirmou que “a iniciativa do Executivo visa adequar o município às diretrizes impostas pela Lei Federal de 2018 que exige a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros”. A proposta, segundo a pasta, “tem como principal objetivo dar mais segurança aos passageiros e motoristas que utilizam essas plataformas digitais, coibindo a atuação de motoristas clandestinos”. Em vídeo postado pela Prefeitura nas redes sociais, o secretário municipal de Trânsito, Amaury Hernandes, afirma que “se o veiculo não for da cidade, ele estará pagando IPVA em outra cidade, consequentemente estaremos deixando de arrecadar”.
Já sobre a idade máxima de uso do veículo fixado no projeto em oito anos, o secretário alega, no mesmo vídeo, que o serviço será prestado com mais qualidade. “Assim como o táxi é oito anos a idade máxima, você não pode ter um veiculo de idade avançada que você acaba fazendo um trabalho de baixa qualidade”.
O secretário municipal de Trânsito também fez questão de explicar sobre a obrigatoriedade dos adesivos, que terão o tamanho de 7 centímetros de diâmetro fixado no vidro do veículo. “É para melhorar a identificação de quem trabalha com aplicativo e o que é clandestino”. Ainda segundo ele, a cobrança de impostos será feita aos aplicativos. O único custo que ficará a cargo do motorista é o do alvará, com custo anual de R$ 90. “Quem vai pagar é a empresa de aplicativo. Fornecendo o banco de dados da quantidade de quilômetros percorridos e o valor recebido, um percentual desse valor virá à Prefeitura como cobrança de tributos pelo uso do sistema viário”, explica.
Aplicativo diz que regularização pode gerar impactos negativos
A assessoria do aplicativo 99 informou, por meio de nota, que “acredita em regulamentações eficientes e está aberta ao diálogo com o Poder Público para viabilizar o serviço que hoje colabora com a mobilidade urbana de diversas cidades brasileiras. A legislação que regulamenta o serviço de transporte na região metropolitana de Rio Preto pode gerar impactos negativos aos motoristas que usam o aplicativo como principal fonte de renda ou como forma de complementá-la, ficarão impossibilitados de trabalhar e transportar passageiros”. A empresa ressaltou ainda que está ciente da legislação municipal e segue em contato com o Poder Público para atender às exigências do decreto que regulamenta a atividade de transporte individual privada no município. Até o fechamento desta edição, a assessoria do Uber não tinha respondido aos questionamentos da reportagem.
Uber inicia cadastros de motoristas na região
A Uber iniciou na quinta-feira, dia 28, cadastro de motoristas na região de Catanduva, Novo Horizonte e José Bonifácio. Os interessados em dirigir como parceiros da Uber, seja como complemento de renda ou como fonte principal, já podem se cadastrar pelo site uber.com/dirija. O cadastramento de motoristas é o primeiro passo do plano de expansão das operações da Uber. Motoristas já cadastrados no estado não precisam se cadastrar novamente. Os motoristas prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate no Congresso. A atividade, portanto, não depende de respaldo por regulação municipal, uma vez que a lei federal estabeleceu regras que devem ser cumpridas por todos os motoristas, como ter carteira de habilitação com indicação de atividade remunerada e passar por verificação de antecedentes criminais.