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Prefeitura contesta decisão que obriga construção de calçadas e muretas

Ação do TJ determina prazo de seis meses e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; cerca de 5 mil áreas públicas precisam de intervenções

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A Prefeitura de Rio Preto entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que obriga o munícipio a construir calçadas e muretas ao redor de áreas públicas que ainda não contam com essas estruturas. Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado rejeitou recurso da Prefeitura que contestava ação civil pública proposta pela Associação de Proteção à Cidadania (APC), no ano de 2016.

A entidade acionou a Justiça após ter recebido reclamações de munícipes que foram autuados e multados pelo poder público por não construir ou manter calçadas em frente às residências.

A Lei Municipal nº 8.973, aprovada em 2003, estabelece as diretrizes para regulamentar o uso, a limpeza e a manutenção de terrenos, muros e passeios da cidade. É com base nesta lei que fiscais das secretarias de Obras e Serviços Gerais se baseiam para autuar e aplicar multas aos rio-pretenses que não cumprem as determinações. No entanto, conforme apontou na ação civil pública, a própria Prefeitura não cumpre a lei que ela mesma sancionou no passado. No recurso de agora, a Procuradoria Geral do Município afirma que “está havendo ingerência no Poder Executivo, uma vez que para a realização de qualquer obra pública é necessário a existência prévia de recursos orçamentários e recursos financeiros”.

O presidente da OAB de Rio Preto e da associação que acionou a Justiça, Marcelo Henrique, rebate os argumentos da Prefeitura. “Tinha que ter colocado no orçamento a previsão deste serviço, dessa despesa. Tem um cometimento administrativo do Poder Executivo porque a lei não é nova, é antiga. Sabendo dessa obrigação legal teria que ter destinado verba do orçamento, dos tributos pagos pelo contribuinte para exatamente cumprir o que a lei determina que é a construção das calçadas”, afirma.

Prazo e multa

O relator do recurso e desembargador, Sergio Fernandes de Souza, determinou prazo de seis meses, a contar de janeiro, para que o município faça a construção das calçadas e muretas em todos os pontos que estejam em desacordo com a Lei Municipal.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura fica sujeita a uma multa de R$ 5 mil por dia. Uma estimativa aponta que cerca de 5 mil áreas públicas precisam das intervenções.

Em nota, a Prefeitura de Rio Preto afirma que “as calçadas públicas estão sendo feitas conforme dotação orçamentária. Só no contrato do plano de mobilidade já foram feitos 89 quilômetros de calçadas novas”, consta.

No ano passado, fiscais da Secretaria de Obras de Rio Preto notificaram 3.929 pessoas por não fazer a construção, reforma ou limpeza do passeio público. Dessas, 803 foram multadas.

Ainda não há prazo para análise por parte do STJ do recurso impetrado pela Prefeitura.

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