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Câmara suspende sessões e vereadores só podem ficar em seus gabinetes com apenas um funcionário

Está proibida a circulação de pessoas no espaço e a medida será até 15 de abril. Apenas o prefeito está autorizado a convocar sessões extraordinárias em caso de emergência

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A Mesa Diretora acaba de editar um decreto suspendendo as sessões da Câmara Municipal até o dia 15 de abril. A medida atende às regras do Ministério da Justiça para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo Corona vírus.

Em casos excepcionais e de urgências apenas o chefe do Executivo (o prefeito) poderá convocar sessões extraordinárias no período compreendido pelo decreto. Os prazos obrigatórios das Comissões Temporárias, como as Comissões Especiais de Investigações (CEI) também estão suspensos. 

Os vereadores estão autorizados a dar expedientes desde que permaneçam em seus gabinetes com apenas um funcionário. Os funcionários de carreira e os comissionados também estão dispensados até o dia 15 de abril, desde que trabalhem em suas casas no esquema de “home office”.

Os funcionários estão proibidos de deixar a cidade no horário de trabalho, sem comunicação e permissão das suas chefias, permanecendo à disposição em suas residências. Eles terão que cumprir as tarefas que recebem de seus departamentos. Os funcionários em “home office” precisam se cadastrar na Empro (Empresa de Processamento de Dados) do município.
Quem desobedecer será punido de acordo com as regras do funcionalismo público que são contempladas no Plano de Salários e Carreiras e no Regimento Interno da Câmara.

Câmara fechada

Fica proibido o trânsito de cidadãos comuns nas dependências do legislativo. As exceções são vereadores, funcionários essenciais ao funcionamento da casa e representantes da imprensa.

A Mesa Diretora da Câmara, composta pelo presidente Paulo Pauléra, PP, vice-presidente vereador Fábio Marcondes, PL, primeira-secretária vereadora Karina Caroline, segundo-secretário Zé da Academia, Patriota, e terceiro vice-presidente vereador Anderson Branco, PL, justifica o decreto sustentado nas determinações do Ministério da Saúde para o enfrentamento da doença.

Ele ainda proíbe a utilização da frota de veículos do Legislativo por funcionários e assessores de vereadores.  A circulação só será autorizada a partir de uma justificativa irrevogável. 
As regas dos decretos anteriores continuam valendo. Os funcionários com mais de 60 anos devem permanecer em suas casas, assim como grávidas, puérperas e aquelas que estão amamentando.

A novidade é para os funcionários que tenham voltado de férias de locais onde a pandemia está estabelecida ou que tenham mantido contato com pessoas que vieram dessas regiões. Nesse caso, eles terão que cumprir uma quarentena de 14 dias, antes de voltar ao trabalho.

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