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TJ suspende lei que obriga estudo prévio para instalação de radar

Regra aprovada pela Câmara exige divulgação de estudo prévio em Portal da Transparência

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Divulgação/TV Câmara

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a lei municipal que obriga a Prefeitura de Rio Preto a divulgar o estudo prévio realizado pela Secretaria de Trânsito para a instalação de novos radares fixos nas ruas da cidade. A regra exige ainda que esse levantamento seja disponibilizado no Portal da Transparência com, no mínimo, 60 dias de antecedência do início da operação do equipamento.

O texto foi proposto pelo vereador Bruno Marinho (Patriota), em outubro de 2021, e aprovado em plenário em fevereiro deste ano. No mês seguinte, o projeto foi vetado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). No entanto, os parlamentares derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Pedro Roberto (Patriota).

A decisão de suspender a lei é do desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes. “compete ao Executivo organizar, planejar e disciplinar o sistema local de trânsito; presente, também, o perigo da demora, em virtude dos ônus financeiros que poderão recair sobre o erário municipal, representados pelo custeio do estudo de viabilidade da instalação dos radares e da coleta de dados técnicos para alimentar esse trabalho, caso a norma sob exame seja implementada”, diz trecho da sentença.

Apesar da suspensão imediata da lei, a ação direta de inconstitucionalidade continua em processo de análise pelo TJ.

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