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Edinho sanciona lei que proíbe corte de água em período de festas de fim de ano

Com a regra, o Semae fica proibido de interromper o fornecimento de água entre o Natal e Ano Novo

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Divulgação/TV Câmara

O prefeito Edinho Araújo (MDB) sancionou a lei que proíbe o Semae de interromper o fornecimento de água de consumidores inadimplentes entre os dias 15 de dezembro e 10 de janeiro. A publicação está no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (16).

A proposta foi feita pelo vereador Bruno Marinho (Patriota) e aprovada em plenário, na Câmara, no final do mês passado e é válida para os consumidores de Rio Preto e também dos distritos de Engenheiro Schmitt e Talhado.

Na justificativa, o parlamentar argumentou que o objetivo é garantir o acesso ao fornecimento de água, desde o décimo dia anterior ao Natal, até o décimo dia do ano seguinte.

Ainda de acordo com Marinho, o período de festas e pontos facultativos trazem insegurança aos consumidores que estiverem em dívida. “É de conhecimento, que nesse período, devido as datas comemorativas, muitos serviços públicos acabam por ter uma demanda superior a cotidiana, levando assim a eventuais dificuldades nos atendimentos”, ressaltou.

A medida também beneficiará os consumidores que deixarem de pagar alguma conta. “Também visando garantir, quem aquele que por eventual “esquecimento”, acabou por deixar de efetuar o pagamento de uma fatura mensal, fique com seu fornecimento cessado, e não consiga efetivamente garantir o retorno em tempo hábil, mesmo que após o pagamento”, cita Marinho.

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