Política
TJ concede liminar e anula lei que define forma de administração do CIECC
Tribunal considerou que a norma interfere na gestão de serviços públicos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal que define a forma de administração e estrutura de funcionamento do Centro Integrado de Educação, Ciência e Cultura Prof. Aziz Ab’Saber (CIECC). Entre as novas regras, a norma determinava a aplicação de 0,1% da Receita Líquida do Município para a organização de atividades no local.
O texto foi apresentado pelo vereador suplente do PSOL, professor Elso Drigo Filho, em julho de 2021, quando ocupou a cadeira do titular João Paulo Rillo. O objetivo era atualizar as normas de funcionamento do local como estrutura administrativa e manutenção.
Mesmo com o parecer emitido pela Diretoria Jurídica da Câmara apontando para a legalidade e constitucionalidade da proposta, a votação do projeto foi adiada três vez pelo plenário. A aprovação veio nove meses depois que o texto começou tramitar na casa, em abril de 2022.
No mês seguinte, o Executivo vetou o projeto, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores em novembro. Uma semana depois a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Pedro Roberto (Patriota).
Alegando vício de iniciativa, a Procuradoria Geral do Município acionou o TJ e pediu liminar para suspender os efeitos da lei. Outra alegação foi a de que não há indicação da origem dos recursos a serem usados pela administração do centro.
Considerando os argumentos do Executivo, a liminar foi concedida nesta segunda-feira (19) pelo Relator Luís Fernando Nishi. “De fato, em sede de cognição sumária, a aprovação de projeto de lei que estabelece a estrutura de funcionamento de instituição de ensino a compor a estrutura do Executivo local e resulta em despesas adicionais ao erário, sem sequer indicar a origem dos recursos para o atendimento da regra estabelecida, em desrespeito ao orçamento municipal aprovado, caracteriza hipótese de usurpação de competência privativa do chefe do Poder Executivo”, afirmou o magistrado.
O processo para suspensão definitiva da norma segue em tramitação.
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