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TJ mantém obrigatoriedade de jornada extraclasse para professores

A Prefeitura de Rio Preto tentou suspender o pagamento de 1/3 da jornada para atividades fora das salas de aula

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) publicou o julgamento do embargo de declaração, apresentado pela Prefeitura de Rio Preto, que tentava suspender a liminar obrigando o pagamento de jornada extraclasse aos professores. A Lei Federal, em vigor desde 2008, define que os professores utilizem 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para preparação de aulas, correções de provas e trabalho dos alunos, além de aprimoramento profissional.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal de Rio Preto (ATEM) e foi julgada como procedente. O TJ concedeu liminar obrigando a Prefeitura a implantar a norma, dando prazo de 60 dias para regularizar a situação dos profissionais da rede municipal de ensino. No entanto, a Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu e o embargo de declaração, apresentado pelo órgão do Executivo, foi rejeitado pela Justiça.

De acordo com o processo, a PGM alegou que a rede municipal de ensino tem regras definidas por legislação municipal específica e contestou a decisão afirmando que não houve fundamentos jurídicos claros. Porém, a argumentação não foi aceita pelo relator do processo, Leonel Costa.

Segundo o magistrado, o embargo declaratório apresentado era inadequado, pois “o escopo deste instrumento processual é apenas suprimir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na decisão judicial anteriormente proferida”.

O desembargador completou o acórdão dizendo que “a decisão deverá conter fundamentos jurídicos e não a menção das leis em que se fundamenta”.

Para o presidente da ATEM, Fabiano de Jesus, a decisão traz um alívio para a categoria. Ele afirmou que a entidade “encaminhará os pedidos das medidas coercitivas para o cumprimento da liminar, como a multa, bloqueio das verbas públicas e improbidade administrativa por descumprir ordem judicial”.

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