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Edinho encaminha proposta para regularizar Unidade de Controle Interno

Proposta foi elaborada com base em apontamentos do MP sobre irregularidades no órgão

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Marcos Morelli/Pref. Rio Preto

Depois que o Ministério Público (MP) entrou com ação direta de inconstitucionalidade para invalidar três artigos da lei municipal de Rio Preto que cria a Unidade de Controle Interno da Prefeitura, o prefeito Edinho Araújo (MDB) encaminhou um Projeto de Lei Complementar para regularizar a situação do órgão frente à Justiça. O texto chegou na Câmara durante o período de recesso e ainda não há previsão para ser votado em plenário, apesar do pedido de urgência de tramitação.

A ação foi movida pelo promotor Mário Luiz Sarrubbo e se refere a uma lei que está em vigor desde 2015, criada pelo então prefeito Valdomiro Lopes. A regra foi instituída e o Controle Interno foi criado somente em 2018, pelo próprio Edinho Araújo, por meio de um decreto.

No processo, Sarrubbo pede a extinção de gratificação para os servidores nomeados para a unidade do poder Executivo. O MP pediu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) revogasse trechos que determinam que os cinco cargos do órgão sejam ocupados por servidores de carreira, independentemente do regime de trabalho do cargo para o qual foi contratado, desde que nomeados pelo prefeito.

Outro apontamento do promotor em relação à gratificação de 80% do salário, para o chefe da unidade, e 40% para os outros quatro subordinados. Ainda de acordo com Sarrubbo, os nomeados precisariam cumprir determinados requisitos como não ter filiação partidária e terem concluído o estágio probatório.

Na legislação questionada, a função do Controle Interno é avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e orçamento do município, comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, assim como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, além de auxiliar e orientar o controle das operações de crédito, avais e garantias.

A intenção do MP foi apontar que as funções devem ser exercidas por servidores de carreira, aprovados em concurso público para vagas específicas para o setor e não por servidores de outras carreiras e outros setores como vem sendo feito.

O julgamento da ação foi feito pelo relator Ademir Benedito. Em trecho do acórdão, o magistrado cita que “a contratação de pessoal no serviço público está vinculada aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da natureza e complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Declarando a lei vigente como inconstitucional, o relator ainda acrescenta que os trechos questionados pelo MP “discriminam apenas funções técnicas, burocráticas, operacionais ou profissionais, que não exigem especial relação de confiança”, defendendo que os cargos sejam preenchidos por “servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”.

Para cumprir a decisão do TJ, Edinho encaminhou uma proposta à Câmara que revoga, na totalidade, a lei de 2015. O novo texto vincula o Controle Interno ao Gabinete do Prefeito e impõe obrigações aos servidores, como prestar apoio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e entregar relatórios mensais de atividades, termos que não estavam previstos anteriormente.

Outras adequações previstas pelo projeto tratam das nomeações para os cargos. O chefe do Controle Interno fica sendo um servidor, designado pelo prefeito, com pelo menos quatro anos de carreira, aprovado em estágio probatório e com formação em Direito, Economia ou Contabilidade. Todos os servidores ligados ao órgão deverão se dedicar exclusivamente ao levantamento.

O Projeto de Lei Complementar será lido em plenário na sessão de terça-feira (24) e, em seguida, encaminhado para as comissões permanentes de vereadores. Apesar do pedido do Executivo para tramitação da proposta em regime de urgência, não há previsão de votação do texto pelos vereadores.

Relatórios do Controle Interno

Apesar das irregularidades legais na criação da Unidade de Controle Interno, consta no processo alguns relatórios do órgão. Entre eles, uma fiscalização na Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Associação Preventiva de Acidentes e Assistências às Vítimas de Trânsito (APATRU) referente ao contrato com a Prefeitura firmado entre 2017 e 2018.

O documento foi assinado por dois dos servidores ligados ao Controle Interno e mostra que, após quatro meses de serviços prestados, a indicação da unidade era para descontinuar o contrato com a entidade por diversas irregularidades apontadas.

O relatório mostra que o presidente da associação contratou uma empresa para cumprir ações que deveriam ser realizadas pela OSCIP. Os servidores apontam que a proprietária da empresa contratada era esposa do dirigente da APATRU e que a continuação do contrato com a entidade poderia acarretar em problemas para a administração porque a prática contraria determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além de contratar a própria esposa para prestar os serviços, os servidores também apuraram que outras contratações foram realizadas sem que fossem feitas cotações de mercado para a escolha do menor preço. O imóvel que funcionava como sede da APATRU era alugado, mas não havia contrato de locação e os recibos de pagamento de aluguel estavam incompletos.

As atividades da APATRU foram legalmente encerradas e a Gazeta não conseguiu contato com o ex-presidente citado no relatório.

Vistorias em UBSs

Outro relatório feito pelos servidores da Unidade de Controle Interno foi elaborado em setembro de 2017, depois de vistorias em 21, das 32 Unidades de Saúde da cidade, na época. O levantamento mostrou que quase a metade delas, 47% possuíam alvará de funcionamento vencido, 43% estavam sem alvará da Vigilância Sanitária e outros 19% estavam com o alvará do Corpo de Bombeiros vencido.

O documento também mostra que os fiscais conversaram com os servidores das Unidades de Saúde vistoriadas. Em todos os locais foram relatados a necessidade de equipamentos como impressoras, computadores e monitores de sinais vitais.

Por meio de nota, a Secretaria de Saúde informou que todos os apontamentos feitos nas vistorias realizadas em unidades de saúde foram encaminhados ao setor competente para as providências necessárias.

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