Política
TJ anula isenção de tarifa do transporte público para vítimas de violência
A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Município e recebeu o apoio do sindicato que representa as empresas do transporte público

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou como inconstitucional a lei municipal promulgada pelo Legislativo, em setembro do ano passado, que obriga a Prefeitura de Rio Preto a conceder isenção da tarifa de transporte público para mulheres vítimas de violência doméstica.
O texto, de autoria da suplente Jéssica Coletivas (PSOL) foi aprovado pela Câmara, por unanimidade, em julho de 2022 e acabou vetado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). No entanto, o veto foi derrubado pelos parlamentares em setembro do mesmo ano e a regra foi promulgada no mesmo mês.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Município com a alegação de vício de iniciativa, ou seja, não cabe ao vereador propor este tipo de legislação. O processo cita o parecer emitido pela Diretoria Jurídica da Câmara que também aponta para a ilegalidade da lei, ressaltando a falta de indicação de recursos financeiros para manter o equilíbrio contratual com as empresas de transporte público.
Ainda de acordo com a Prefeitura, a Secretaria dos Direitos e Políticas para Mulheres, Pessoas com Deficiência, Raça e Etnia já fornece o vale transporte às mulheres vítimas de violência doméstica acompanhadas pelo Centro de Referência e Atendimento à Mulher, e que o CRAM recebe todas as medidas protetivas deferidas pela Vara da Violência Doméstica e Familiar.
A liminar foi concedida no ano passado pelo relator Costabile e Solimene que entendeu presente os requisitos necessários, em razão dos efeitos econômicos-orçamentários com prejuízo ao erário público.
“Em uma análise na esfera de cognição sumária, muito embora socialmente louvável o tema, verifica-se que a lei, de iniciativa parlamentar, trata de matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo Municipal, a quem compete iniciar projeto de lei concedendo benefícios de tarifa para transporte coletivo”, ressaltou o magistrado.
O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo, que representa a Circular Santa Luzia e a Expresso Itamaraty, responsáveis pelo transporte público de Rio Preto, também reforçou a ação. A entidade reafirmou que a falta de previsão orçamentária para garantir o pagamento das isenções poderia acarretar em um desequilíbrio do contrato, uma vez que haveria o risco de prejuízo nos repasses feitos pela Prefeitura.
A decisão final é do magistrado Damião Cogan e cita que ficou configurado o vício de iniciativa porque cabe somente ao poder Executivo municipal a regulamentação sobre o transporte público, além de não haver previsão orçamentária para a implementação da norma, conforme previsto na Constituição Estadual.