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Edinho veta proposta que obriga síndicos a denunciar maus-tratos a animais

Entre as justificativas, é citado que não houve indicação de órgão fiscalizador

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O prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou o Projeto de Lei que tinha o objetivo de multar síndicos que não denunciarem maus-tratos a animais às autoridades policiais. Na justificativa consta erros formais da proposta como a falta de indicação de um órgão público responsável pela fiscalização da regra.

O texto, de autoria do vereador Paulo Paulera (Progressistas), determina que os responsáveis por condomínios ou Associações residenciais e comerciais de Rio Preto deverão fazer a comunicação aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo de celular, quando a ocorrência estiver em andamento. Caso o crime já tenha sido cometido, o chamado deve ser feito em até 24 horas após ficar sabendo do fato.

Na denúncia, o síndico deverá informar os nomes e contato dos tutores, a qualificação do animal, como espécie, raça e características físicas, além do endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados e detalhar os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos.

A multa de R$ 16 mil será aplicada ao condomínio quando houver comprovação da omissão por parte do síndico ou administrador.

Ainda de acordo com o texto, os condomínios serão obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando as regras. A multa prevista para a falta dos avisos é de R$ 319,70.

Segundo o Executivo, a norma não pode ser sancionada, pois a proposta não deveria partir de um vereador porque envolve a possibilidade de gastos públicos para a ação de fiscalização. “o Poder Legislativo veio a se imiscuir na atividade administrativa própria do Poder Executivo, uma vez que para cumprir o disposto na propositura haverá a necessidade de mobilização de recursos e estrutura bastantes a tal intuito”, consta no veto.

Outro ponto destacado para barrar a norma é a falta de indicação de um órgão fiscalizador e a obrigatoriedade de que as multas sejam aplicadas em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), uma vez que “não poderia Lei Ordinária tratar diferentemente de matéria afeta à gestão fiscal e arrecadatória do Município”. A regra prevista em Lei Municipal é usar a Unidade Fiscal do Município (UFM), atualmente estipulada em R$ 73,30.

Por fim, o veto ainda cita que a proposta “tem conteúdo aberto, gerando maiores dúvidas que soluções”.

O veto não tem data para ser votado em plenário.

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