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TJ concede liminar e suspende Lei Municipal sobre jornada dos professores

Pedido feito pelo sindicato que representa a categoria aponta que a Prefeitura desrespeita a Lei Federal

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Divulgação/Pref. de Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu liminar para suspender a eficácia de um trecho da Lei Complementar Municipal que determina a carga horária dos professores da rede municipal de ensino, nesta quarta-feira (31). A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) de Rio Preto.

A liminar é assinada pelo relator Vico Mañas que aceitou o argumento da entidade de que a regra municipal contraria a Lei Federal 11.738, em vigor desde 2008, chamada de ‘Lei do 1/3’. Na prática, a legislação garante o cumprimento de 2/3 da carga horária no desempenho das atividades de interação com os alunos.

Segundo o desembargador, “a urgência restou evidenciada diante da constatação de que o dispositivo combatido, ao disciplinar a carga horária de trabalho docente, trará consequências imediatas ao exercício do magistério municipal, com possíveis danos aos servidores que ultrapassem o limite de horas semanais da jornada com atividades com alunos previsto na norma federal”.

Para o presidente da ATEM, Fabiano de Jesus, a liminar foi uma vitória da categoria. “O município vai ser obrigado a aplicar a lei do um terço imediatamente. Infelizmente precisamos recorrer à Justiça para garantir o direito dos professores. A recomendação do sindicato agora é não aceitar substituições. É obrigação da Prefeitura garantir o professor dentro da sala de aula e uma educação de qualidade aos alunos”, disse o presidente do sindicato.

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município informou que “não comenta decisões judiciais e, após tomar ciência, vai analisar se é o caso de interpor recurso”.

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