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Lei que aumenta prazo para regularização ambiental é sancionada

Lula vetou trechos que alteravam hipóteses de desmatamento sem medidas de compensação

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Ricardo Stuckert / Divulgação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, nesta segunda-feira (5), a lei que aumenta o prazo para proprietários rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A sanção está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6).
Apesar da sanção, Lula vetou os trechos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) que alteravam a Lei da Mata Atlântica para prever hipóteses de desmatamento sem medidas de compensação.

Regularização Ambiental

A lei sancionada, que já está em vigor, estipula o prazo do pedido para regularizar a terra para um ano após a notificação do órgão competente. A inclusão no PAR ocorre com o requerimento de adesão feito pelo proprietário, que é obrigado a ter inscrição prévia no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável realizará a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

Os prazos para esse registro no CAR também foram adiados pela lei. A inscrição deve ocorrer até o último dia deste ano nos casos de áreas com mais de quatro módulos fiscais (medida em hectares feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra). Se a terra for menor que essa medida ou se o proprietário for agricultor ou empreendedor familiar rural, ele terá até o último dia de 2025 para realizar a registro.

A lei sancionada se originou de uma Medida Provisória, editada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida buscava possibilitar que donos de terras rurais continuassem a pleitear a sua regularização, pois o Código Florestal, em vigor desde 2012, estipulava que tais pedidos só valeriam para inscrições feitas no CAR até 31 de dezembro de 2020. Segundo o então governo, apenas 0,5% do total de cadastros tiveram a análise concluída. 

Após a inscrição, o proprietário teria até dois anos para aderir ao programa de regularização. Desta forma, segundo o código, não seria mais possível haver terrenos rurais legalizados após 31 de dezembro de 2022. Com a medida de Bolsonaro, os donos de terras teriam 180 dias a partir da convocação do órgão responsável por fazer a análise para inscrição no CAR para requerer sua adesão ao PAR. Ou seja, o prazo não estava mais atrelado a uma data específica.

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